15/04/2024

Acuado, Tirso Meirelles cancela sua “posse” na presidência da Faesp/Senar

Acuado, Tirso Meirelles cancela sua “posse” na presidência da Faesp/Senar

Acuado, Tirso Meirelles cancela sua “posse” na presidência da Faesp/Senar

Theatro_Municipal_de_São_Paulo_(Interior) -wikipedia

 

 

A “Grande Comédia”, a “Ópera-Bufa” ou a “Ópera do Malandro” não foram encenadas ontem (14) no majestoso e glorioso Theatro Municipal de São Paulo graças a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de proibir a cerimônia de autoproclamação de Tirso Meirelles como presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar. A derrota imposta pela Justiça confirma a tentativa de transgressão e desrespeito ao estado democrático de direito.

 

  

 

A “Grande Comédia”, a “Ópera-Bufa” ou a “Ópera do Malandro” não foram encenadas ontem (14) no majestoso e glorioso Theatro Municipal de São Paulo graças a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de proibir a cerimônia de autoproclamação de Tirso Meirelles como presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar. Derrota imposta pela Justiça confirma a tentativa de transgressão e desrespeito ao estado democrático de direito.

 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não acolheu o recurso impetrado na 6ª feira (12) pelos advogados da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar e manteve a decisão da desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo que reconheceu que o processo eleitoral da eleição de Tirso Meirelles para a presidência da entidade encontra-se “sub judice”, acolhendo a tutela antecipada formulada pelo presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, advogado e empresário do agronegócio, Paulo Junqueira, até o julgamento do recurso ordinário apresentado.

 

Repercussão

 

Convidados e desconvidados para a cerimônia de “posse” de Tirso Meirelles na presidência da Faesp/Senar reagiram com ironia e humor assim que ele usou a Assessoria de Imprensa da entidade para anunciar o cancelamento. “No convite ele apareceu e no cancelamento ele simplesmente desapareceu. Covardia ou medo?”, questionou conhecida liderança rural paulista.

 

A mesma liderança afirmou que “Tirso Meirelles mancha a imagem do agronegócio moderno e competitivo, símbolo da competência e eficiência. Pior para aqueles que, conscientemente, se juntaram a ele na encenação desta farsa que foi o processo eleitoral na Faesp/Senar e avalizam o seu comportamento”. O cancelamento pegou de surpresa autoridades, políticos, imprensa, líderes empresariais e dirigentes sindicais rurais paulistas convidados para o evento.

 

O prejuízo provocado pelo cancelamento do evento no Theatro Municipal de São Paulo provocou prejuízo incomensurável como relata um dirigente sindical rural incluindo mudanças em agendas oficiais de autoridades e empresários. “Bilhetes aéreos e reservas de hotéis cancelados, vans e veículos locados para o transporte de autoridades e convidados, profissionais especialmente contratados para o evento. Resta saber quem é que arcará com estes prejuízos”, lamenta.

 

Outra liderança relaciona a autoproclamação de posse de Tirso Meirelles ao legado que o seu pai, comendador Fábio Meirelles, que dirige há meio século a Faesp, deixará ao seu sucessor:

 

“A grande mídia nacional vem denunciando os sucessivos escândalos que marcam as atitudes dos Meirelles nesta que deveria ser a entidade de representação dos grandes líderes e produtores rurais paulistas. Eles a transformaram em um curral dos seus interesses privados e não aceitam a renovação que se faz necessária e que certamente virá no comando da entidade”.

Recurso foi negado pela Justiça do Trabalho

 

Segue, abaixo, a íntegra do recurso apresentado pelos advogados da Faesp/Senar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região e que não foi acolhido:

 

“Recurso Ordinário Trabalhista 1001561-88.2023.5.02.0023

 

 

 

Relator: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO

 

Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 12/12/2023

 

Valor da causa: R$ 55.000,00

 

Partes: RECORRENTE: FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO: HELCIO HONDA ADVOGADO: JOAO CARLOS FARIA DA COSTA ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG ADVOGADO: BEATRIZ QUINTANA NOVAES

 

RECORRIDO: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO ADVOGADO: PEDRO CAETANO DIAS LOURENCO

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA FEDERAL DO TRABALHO DA COLENDA 10ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

 

Processo nº 1001561-88.2023.5.02.0023 FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAESP, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos do Recurso Ordinário em epígrafe, em trâmite perante este e. Tribunal e respectiva Secretaria, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em caráter de extrema urgência, requerer RECONSIDERAÇÃO da r. Decisão ID 6538196, pelo que passa a expor e requerer o quanto segue:

 

Data maxima venia, a r. Decisão ID 6538196 deverá ser reconsiderada, uma vez que o Recorrido Paulo Maximiliano Junqueira Neto (pessoa física) conduziu Vossa Excelência a erro, demonstrando uma total má-fé, produzindo nos autos uma verdadeira Fake News, uma vez a liminar concedida recai sobre ato inexistente, contudo com alta potencialidade de gerar grave tumulto e confusão jurídica e operacional na entidade ora Recorrente.

 

Ato inexistente esse que é de total conhecimento do Recorrido, e que não é objeto material do Recurso Ordinário em trâmite. Em novembro de 2023, através do evento ID ef274b7, Vossa Excelência concedeu efeito suspensivo ao presente Recurso Ordinário; e, a ora Recorrente concluiu regularmente seu processo eleitoral em data de 04 de dezembro de 2023, conforme ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO REALIZADA NA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAESP, que segue anexa.

 

De fato, no dia 04 de dezembro de 2023, ocorreu a eleição da Diretoria da FAESP, comparecendo ao pleito eleitoral 172 Sindicatos, dos 233 Sindicatos Filiados, sendo que a CHAPA eleita obteve acachapante vitória de 168 votos válidos, destacando-se que o Recorrido representante do Sindicato de Ribeirão Preto/SP sequer compareceu à Eleição, o que demonstra o seu desinteresse ou propósito sabotador quanto ao pleito democrático, como se comprova com a Ata Eleitoral anexa.

 

Em cumprimento ao resultado eleitoral foi proclamado a CHAPA vencedora, conforme a referida Ata, tendo ocorrido a respectiva posse jurídica da Diretoria Eleita, de maneira administrativa, aos 02 de fevereiro de 2024, como se vê na inclusa ATA DE POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL, DELEGADOS REPRESENTANTES, DIRETORES E RESPECTIVOS SUPLENTES DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAESP, devidamente registrada no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 491.610 de 06 de fevereiro de 2024, ex vi da certidão anexa.

 

Atendendo a Legislação pertinente (arts. 42 e 43, ambos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023), a eleição e posse da Diretoria administrativa ocorrida aos 02 de fevereiro de 2024, foi devidamente encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego; na Secretaria de Relações do Trabalho; no Departamento de Relações do Trabalho; na Coordenação-Geral de Registro Sindical; especificamente na Coordenação Técnica de Registro Sindical, que emitiu a “ANÁLISE TÉCNICA Nº 1215”, pela qual VALIDOU a atual gestão da FAESP, que portanto, passou a ser ato jurídico perfeito e consumado, conforme o documento Ministerial e público em anexo.

 

Portanto, o evento programado para o dia 14 de abril de 2024, trata-se de reunião de trabalho, com a presença de inúmeras altas Autoridades de todo o País, dos 3 Poderes da República, no sentido proclamar a “POSSE SIMBÓLICA” da Diretoria já administrativa e juridicamente empossada há mais de 60 (sessenta) dias, institucionalizando as reivindicações do Setor, enquadrando-se perfeitamente na ressalva que Vossa Excelência consignou na r. ID 6538196 de que “eventuais cerimônias de caráter social e privada que a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO tenha havido por bem realizar não pertencem à competência desta Justiça Especializada regular.” (g.n.)

 

Além do que, o Recorrido (pessoa física) não tem sequer legitimidade para comparecer ao Poder Judiciário, uma vez que somente os Sindicatos são associados à FAESP, de modo que qualquer pleito a ser apresentado perante este e. TRT2, deve ser feito pelo Sindicato de Ribeirão Preto/SP, depois de demonstrado Ata de Assembleia para tal prática jurídica. Apenas a título de esclarecimento, o Recorrido abusou da má-fé processual ao informar que a posse simbólica seria realizada com dinheiro público, sendo que a FAESP, recebeu a possibilidade de uso do Teatro Municipal em caráter não oneroso.

 

Enfim, com todo respeito e acatamento, o Recorrido a cada oportunidade induz a erro esta c. Justiça Especializada, justamente ele que não compareceu ao processo eleitoral; e, tenta confundir Vossa Excelência com os temas de mérito do Recurso Ordinário, pois se discute o processo eleitoral e não a nulidade da eleição, o que de certa forma traz o perecimento do direito invocado pelo Recorrido. Logo, com as razões supra expostas e com os documentos acostados aos autos, vem requerer a reconsideração da r. Decisão ID 6538196, uma vez que a posse já foi concretizada em 02 de fevereiro de 2024, e o ato trazidos aos autos pelo Recorrido é tão somente uma festa simbólica, uma vez que se mantida a r. Decisão gerará insegurança jurídica, enorme tumulto e confusão, suspendendo ato inexistente e coloca em risco toda a gestão da entidade, que vem sendo realizada pela Diretoria desde 02 de fevereiro de 2024. Com todo respeito e acatamento, a r. Decisão ID 6538196 está colidindo com a autonomia sindical da FAESP, entidade privada, amparada pelo art. 8º, I, da CF, sendo que o Recorrido está usando ilegal e abusivamente a Justiça do Trabalho para fazer seu “carnaval político-partidário”, visto que ele é pré-candidato à Vice-Prefeito da Cidade de Ribeirão Preto/SP.

 

O Recorrido deseja na verdade satisfazer seu sentimento de atacar a atual gestão da Recorrente, como vem fazendo insistentemente e com a liminar deferida sobre ato inexistente está tentando promover a desmoralização pública da Nova Diretoria, literalmente bravateando com o efeito de haver de acabado com o evento.

 

DO PEDIDO

 

À vista do exposto, a Recorrente requer a RECONSIDERAÇÃO da r. Decisão ID 6538196, no sentido de revogar a r. deliberação judicial em todos os seus termos. Requer a tramitação com urgência do presente pedido, em razão do perecimento do direito, tendo em vista o evento estar programado para o dia 14 de abril de 2024, às 16:00 h. Na remota hipótese de não ser admitida a reconsideração, que a presente peça seja recebida como Agravo Interno, com pedido de efeito suspensivo, nos termos da Legislação Adjetiva vigente. Por fim, requer a condenação do Recorrido na pena de litigância de má-fé, por deturpar dolosamente a verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II, V e VI, do CPC. Termos em que, Pede deferimento São Paulo/SP, 11 de abril de 2024.

 

P.p. PAULO SÉRGIO FEUZ OAB/SP 133.505 P.p. RICARDO HASSON SAYEG OAB/SP 108.332 P.p. JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA OAB/SP 319.628”

 

 

 

Posse vira “Reunião de Trabalho” e, depois, “1º Grande Encontro da Faesp”

Tirso Meirelles, o filho ungido para suceder o pai, comenadador Fábio Meirelles, que há meio século ocupa a presidência da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, usou estranha estratégia para tentar proclamar sua “posse” sem legitimidade em cerimônia que seria realizada no Theatro Municipal de São Paulo neste último domingo (14).

 

Primeiro, expediu em 25/3 convites – íntegra do texto abaixo - oficiais em seu nome e da Faesp/Senar para a “Cerimônia de Posse da Nova Diretoria da Faesp 2024/2028”

 

CONVITE CERIMÔNIA DE POSSE

“Prezados Presidentes e Amigos!

Na segunda-feira (25/03), encaminhamos no e-mail este convite para a Posse da Nova Diretoria da FAESP - 2024/2028, que será dia 14 de abril às 16h00, com previsão de término às 19h30.

 

Solicitamos a gentileza de confirmar sua presença e de seus acompanhantes no link abaixo, com urgência, para melhor estruturarmos o local e a cerimônia.

 

Não haverá reserva de hotel feito pela FAESP, mas informamos que tanto o Hotel Gran Corona bem como o Hotel Slaviero estarão com tarifas com descontos para os nossos convidados”.

 

Às 20h15 desta última 6ª feira, um dos inscritos para a cerimônia de posse no Theatro Municipal, recebeu uma ligação feita através do telefone (11) 2050 9400 (Ramal chave da Faesp/Senar), onde uma funcionária que se identificou como “Rebeca”, informava que a sua inscrição não fora confirmada e que a pessoa deveria se considerar “desconvidada”.

 

Ao ser questionada se a cerimônia não tinha sido cancelada por determinação da Justiça do Trabalho, “Rebeca” informou que a cerimônia seria transformada em uma “reunião de trabalho” no Theatro Municipal de São Paulo e abruptamente encerrou a chamada.

 

No final da manhã deste sábado, os presidentes dos sindicatos rurais paulistas receberam mensagem lacônica publicada abaixo onde a Assessoria de Imprensa anunciava o cancelamento da cerimônia no Theatro Municipal.

 

“NOTA OFICIAL 1 – AOS PRESIDENTES

 

“Informamos aos estimados Presidentes de Sindicatos Rurais que infelizmente o primeiro grande encontro da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, do ano de 2024, marcado para este domingo dia 14, às 16h no Theatro Municipal em São Paulo, será transferido para data oportuna.

 

Lamentando todo e qualquer inconveniente, manteremos o Senhores informados. Assessoria de Imprensa Faesp/Senar-SP Mario Teixeira – jornalista - 21 99110-3037;  Angélica Muller – jornalista - 11 98334-5486”

 

Já às 14h42, em WhatsApp dirigido “as autoridades” enviado a partir do telefone (11) 91130 3719, a Assessoria de Imprensa Faesp/Senar informava o cancelamento da cerimônia oficial de “posse” de Tirso Meirelles (Vide texto abaixo publicado na íntegra”

 

NOTA OFICIAL 2 – AUTORIDADES

 

“Informamos as ilustríssimas autoridades que infelizmente o primeiro grande encontro da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) do ano de 2024, marcado para este domingo dia 14, às 16h no Theatro Municipal em São Paulo, será transferido para data oportuna.

 

Lamentando todo e qualquer inconveniente, manteremos os senhores informados.

 

Assessoria de Imprensa Faesp/Senar-SP Mario Teixeira – jornalista - 21 99110-3037;  Angélica Muller – jornalista - 11 98334-5486”

 

Nota da Redação: Publicamos os textos que contém erros de grafia na íntegra como foram expedidos.