20/08/2026

A banalização da exceção – Editorial O Estado de S.Paulo

A banalização da exceção – Editorial O Estado de S.Paulo

Antes, o pretexto do STF para atropelar a Constituição era salvar a democracia. Agora, é enfrentar o crime organizado. Daí vem o ‘debate’ sobre a limitação do exercício do jornalismo.

 

É espantosa a tranquilidade com que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm defendendo a violação de princípios constitucionais elementares a pretexto de enfrentar ameaças extraordinárias. Há mais de sete anos, o STF mantém aberto um inquérito sigiloso, o das fake news, sob a justificativa de conter ameaças à democracia – seja lá o que isso signifique a esta altura.

 

Na verdade, esse inquérito virou o instrumento de exceção por meio do qual seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, pratica toda sorte de arbitrariedades, sob a aquiescência ou o obsequioso silêncio de seus pares e da Procuradoria-Geral da República.

 

Agora, segundo Moraes e seu colega Flávio Dino, o crime organizado também tem de ser tratado pelo STF como uma ameaça existencial, tal como a tentativa de golpe liderada por Jair Bolsonaro. De fato, como este jornal já reconheceu neste espaço diversas vezes, as grandes facções criminosas são, sim, um mal a ser combatido com todas as forças a serviço da ordem jurídica e da paz social. Mas não é esse o espírito que anima esta composição do STF.

 

Sua ambição é mais mundana: concentrar um tal grau de poder à margem de qualquer escrutínio público, até mesmo do contraste com a própria Constituição.

 

Durante sessão da Primeira Turma, anteontem, Dino e Moraes sustentaram em jogral que o crime organizado estaria se valendo da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte para delinquir. Cheios da certeza dos justos, Suas Excelências deram até a receita para debelar esse mal: arrebentar a jurisprudência do STF e restabelecer a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

 

Espanta que a ministra Cármen Lúcia, que participou do julgamento que em 2009 aboliu essa excrescência da ditadura militar, não tenha pedido a palavra para advertir seus colegas calouros quanto ao despropósito da proposta. Para piorar, o decano Gilmar Mendes, relator daquele caso, alinhou-se aos revisionistas em uma entrevista.

 

O fim da exigência de diploma para jornalistas – que nada mais é do que um atestado acadêmico, não uma condição jurídica para o exercício da profissão – foi uma justa decisão do STF em prol da liberdade de expressão e do direito à informação. Se o debate de 17 anos atrás foi orientado pelo corporativismo de algumas entidades de classe, dispostas a fechar os jornalistas num clube privé, hoje é o espantalho do crime organizado quem pauta essa discussão bizarra no STF.

 

Já a exigência do diploma para jornalistas segue tão inconstitucional quanto sempre foi.

 

O assunto, já pacificado, só foi desenterrado porque o STF patrocina há anos a banalização de um estado de exceção permanente ao manter aberto o inquérito das fake news. Em março, para citar apenas um exemplo entre a plêiade de desmandos do sr. Moraes, o ministro ordenou a quebra do sigilo telemático do jornalista Luís Pablo Almeida para chegar à fonte de uma reportagem na qual ele revelou que Dino e sua família usaram um carro do Tribunal de Justiça do Maranhão para seus deslocamentos privados em São Luís.

 

A Polícia Federal afirmou ao STF que não encontrou qualquer indício de que o jornalista tenha cometido crime para realizar sua reportagem. Mas, ainda que houvesse, não se investiga uma suspeita de crime pisoteando garantias fundamentais consagradas pela Lei Maior.

 

É nesse contexto – vale dizer, Dino apanhado num suposto malfeito graças ao trabalho jornalístico – que se insere essa proposta extemporânea de se voltar a exigir diploma para jornalistas. Dino ainda tentou envernizar seu argumento com uma comparação estapafúrdia entre o jornalismo e a medicina.

 

“Há um objetivo (do sigilo da fonte): acesso à informação, e não à desinformação”, disse o ministro. “E resguardado o sigilo da fonte exatamente em nome do direito à informação, quando necessário ao exercício profissional. Teoria funcional. Porque senão o médico teria liberdade para matar e alegaria sigilo médico.”

 

É constrangedor, mas este jornal se sente no dever de informar ao ministro que o sigilo da fonte protege a fonte, não exime o jornalista de responder por eventual crime que cometa. Dino recorre a um sofisma travestido de silogismo, e que no fundo só revela o cinismo que passou a grassar na mais alta instância judicial deste país (Estadão, 20/8/26)