A desmoralização internacional do STF – Editorial O Estado de S.Paulo
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Itália rejeita extradição de Carla Zambelli porque Moraes não poderia ser juiz e vítima ao mesmo tempo. O Direito precisou atravessar o oceano para chegar a uma conclusão tão óbvia
A decisão da Corte de Cassação da Itália que anulou a extradição da deputada Carla Zambelli deveria ser lida com menos paixão partidária e mais zelo institucional. Ao examinar o pedido brasileiro, os magistrados verificaram “diversos elementos capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação”.
A reação previsível de muitos foi transformar a controvérsia em mais um capítulo da guerra política brasileira. Erro crasso. A questão relevante não é saber se Carla Zambelli – condenada a dez anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emitir uma ordem falsa de prisão contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes – merece simpatia ou reprovação.
Tampouco se resume à figura de Moraes, relator do processo. O que a Justiça italiana examinou foi a compatibilidade de um processo brasileiro com garantias elementares de um Estado de Direito.
Os vícios destacados pelos magistrados italianos não são novidade. Há anos juristas, advogados, associações profissionais e até ministros do Supremo levantam preocupações semelhantes. A expansão contínua do inquérito das fake news, a utilização extensiva da conexão para atrair casos diversos a uma mesma relatoria, a concentração de decisões relevantes em poucos gabinetes, a erosão do princípio do juiz natural e o enfraquecimento da colegialidade já foram objeto de críticas reiteradas.
A Corte italiana, portanto, não descobriu uma patologia desconhecida. Encontrou sintomas que há muito tempo inquietam quem acompanha a evolução institucional do Brasil.
A defesa da democracia serviu de álibi para essas inovações. Houve ameaças golpistas e tentativas fraudulentas de minar a confiança no sistema eleitoral. Nenhuma democracia séria poderia ignorar fatos dessa natureza. Mas circunstâncias graves não suspendem princípios básicos de imparcialidade, contraditório e devido processo. Sua importância cresce justamente nos momentos de maior tensão política.

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A Corte italiana não questionou as motivações dos ministros brasileiros nem absolveu a ré. Em outras palavras, não entrou no mérito da causa, só examinou as condições sob as quais ela foi julgada. Ao fazê-lo, verificou “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz” e acusou o “acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução” na figura de Alexandre de Moraes. Não se trata de linguagem partidária. É a linguagem do Estado de Direito.
Tribunais de países democráticos divergem entre si com frequência. O que chama a atenção neste caso é a natureza da divergência. A mais alta instância judicial italiana concluiu que havia comprometimento de garantias processuais fundamentais para a tradição constitucional democrática.
O precedente espanhol no caso do blogueiro Oswaldo Eustáquio, cuja extradição foi negada pela Justiça da Espanha porque esta considerou que o pedido brasileiro tinha “motivação política”, torna o quadro ainda mais desconfortável. São situações distintas, examinadas por tribunais distintos, em países distintos. Ainda assim, ambas produziram resistência à cooperação judicial solicitada pelo Brasil. A coincidência não pode ser descartada como mera manifestação de simpatia política por figuras associadas ao bolsonarismo.
Durante anos, críticas dessa natureza foram repudiadas como reações partidárias ou tentativas de “extremistas” de deslegitimar o Supremo. Agora, parte delas retorna ao País traduzida para a linguagem técnica de uma corte estrangeira.
A passagem mais severa do acórdão italiano afirma que a “violação macroscópica” da “garantia constitucional fundamental e irrenunciável” ao direito de defesa comprometeu “toda a equidade do processo”. Convém refletir sobre esse diagnóstico antes de atribuir à decisão italiana uma mera divergência ideológica. Não deveria ser necessário que o Direito atravessasse o oceano para chegar à óbvia conclusão de que Alexandre de Moraes e o STF extrapolaram (Estadão, 13/6/26)
Extradição negada de Carla Zambelli impõe novo revés a Moraes e alimenta críticas

O ministro Alexandre de Moraes. Foto Wilton Junior Estadão
- Decisão de corte italiana diz que ministro participou como julgador e pessoa prejudicada por crime
- Especialistas consideram que entendimento reflete estrutura do Judiciário brasileiro
A decisão da Justiça italiana de negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli impõe um novo revés ao ministro Alexandre de Moraes e amplia o repertório de críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) em um momento de desgaste da imagem da corte.
Juízes de última instância do país europeu consideraram um problema o papel do ministro no caso da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em que Zambelli foi condenada. Documento obtido pela Folha cita "múltiplos elementos que levam a duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal".
Especialistas consultados pela Folha consideram que a medida reflete a própria estrutura do Judiciário brasileiro e dizem que ela pode servir de argumento para os críticos e opositores do tribunal.
Na decisão, os italianos citam uma dupla função assumida por Moraes, um dos membros da Primeira Turma, colegiado que julgou a ex-deputada, e vítima do crime atribuído a ela. Zambelli foi condenada por agir para emitir um mandado de prisão falso com o ministro.
A cientista política Marjorie Marona, da Unirio, situa a negativa italiana no contexto das pressões que Moraes tem sofrido nos últimos anos, com vindos ataques do bolsonarismo, pedidos de impeachment sendo protocolados no Senado e sanções impostas pelos Estados Unidos.
A diferença é que, agora, "quem levanta dúvida sobre a imparcialidade do ministro ou da corte não é um ator político diretamente interessado. É uma corte de cassação de uma democracia consolidada", diz. "Isso muda o repertório disponível para os críticos do Supremo."
Mesmo crítica da decisão estrangeira, a cientista política afirma que o entendimento da corte italiana revela como o custo do desenho institucional brasileiro está sendo cobrado fora do país.
No ano passado, a Justiça da Espanha também negou um pedido de extradição feito pelo Brasil, no caso do blogueiro Oswaldo Eustáquio Filho. Em 2024, o governo dos Estados Unidos disse que não extraditaria o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. E, neste ano, autoridades da Argentina concederam refúgio a foragido da Justiça por envolvimento no 8 de Janeiro.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (12), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o processo contra Zambelli e todos os seus atos "transcorreram em estrita observância à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro".
Para Antônio José Teixeira Martins, professor de direito penal da UFRJ e da Uerj, parte do problema é fruto do próprio arranjo institucional brasileiro. O Supremo acumula competências criminais, por isso acaba tendo de julgar ataques dirigidos aos próprios ministros. Segundo ele, esse desenho torna "inevitável" certo grau de sobreposição.
"O Supremo Tribunal Federal tem uma competência criminal ampla", diz ele. "Ele tem funções de tribunal constitucional, mas também é um tribunal destinado a julgar determinadas pessoas que ocupam ou ocuparam determinados cargos. Como é a última instância, ele acumula, portanto, essas funções. Não há uma instância revisora."
Soma-se a isso o fato de que o contexto político levou o STF assumir um protagonismo muito grande, o que o tornou, ao mesmo tempo, alvo de ataques e o responsável por julgá-los.
O caso de Zambelli é ainda mais gritante, porque Moraes estava diretamente envolvido como pessoa afetada.
Mas o professor defende que é preciso fazer distinções. Uma coisa é discutir, com base no desenho institucional brasileiro, se haveria espaço, por exemplo, para uma redistribuição do caso; outra, bem diferente, é pensar na corte italiana julgando um pedido de extradição. "A Corte de Cassação italiana não é, nem pode se arvorar a ser uma instância revisora dos processos do Brasil."
A professora Ana Laura Barbosa, da ESPM, avalia, por outro lado, que o caso de Zambelli atingiu o Judiciário como instituição, mais especificamente o CNJ, e não a figura do ministro. "Consequentemente nenhum juiz deste país poderia julgá-la", afirma ela, extrapolando a tese italiana.
Barbosa também considera que a decisão se baseia em premissas equivocadas. Segundo a professora, a questão de não haver um duplo grau de jurisdição para pessoas com foro é um debate legítimo, mas não é uma particularidade do caso de Zambelli.
"As principais justificativas que estão nessa negativa da extradição me parecem ter mais relação com uma aversão ao sistema brasileiro do que propriamente a forma como o processo foi conduzido", afirma.
Apesar de entender como infundada a crítica, ela acredita que o desfecho pode reforçar ataques dirigidos ao Supremo por setores da extrema direita.
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi um dos que criticaram o STF após o anúncio das autoridades italianas. "Moraes foi vítima e julgador ao mesmo tempo. Quem poderia imaginar, que um Estado democrático de Direito poderia dizer algo assim, não é mesmo? (ironia) Os abusos de Moraes sô valem no Brasil", escreveu ele em rede social.
A corte italiana ainda vai apreciar um segundo pedido de extradição de Zambelli, relacionado à condenação por sacar uma arma de fogo e apontar para um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022 (Folha, 13/6/26)
Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli

Ministro Alexandre de Moraes e ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) Fotos Wilton Junior e Felipe Rau Estadão
Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob ‘dupla veste’, como julgador e de pessoa afetada pelo crime. STF reafirma imparcialidade e diz acompanhar com preocupação a decisão na Itália.
A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil.
Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli.
“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.
Em nota, o STF reafirma a sua “independência e imparcialidade” no julgamento e diz acompanhar com “preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana”.
“O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, afirma.
O comunicado, assinado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, explica que, no caso em questão, a denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas de Moraes. “Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada”, diz.
Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.
A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.
Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.
“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M. foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S. O. C.; nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C.; o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz.
Entenda o caso
A Corte de Cassação anulou no dia 22 de maio, a extradição da ex-deputada federal. Zambelli foi solta após a decisão. Ela publicou um vídeo no perfil de seu marido, Coronel Aginaldo, no Instagram, acompanhada dele e do advogado Pieremilio Sammarco.
“Hoje é dia 22 de maio de 2026, dia de Santa Rita, nome da minha mãe e da pessoa que era minha companheira de cela”, disse Zambelli.
O processo ainda depende de uma decisão do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.
Antes da decisão desta sexta-feira, a Justiça italiana vinha proferindo decisões a favor da extradição de Zambelli nos dois processos em que ela foi condenada no STF. A defesa recorreu, então, à Corte de Cassação, que é a última instância da Justiça no país. Zambelli teve seu mandato de parlamentar cassado pela Justiça eleitoral de São Paulo em 2025 (Estadão, 123/6/26)
Decisão sobre Zambelli reforça questionamento a Moraes e repercutirá em outros casos, dizem juristas
Especialistas concordam com fundamentos adotados pela Justiça italiana ao apontar dúvidas sobre imparcialidade em processo relatado por Moraes e citam potencial de uso por investigados no exterior, entre eles Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro, e réus da trama golpista, como Jair Bolsonaro; STF reafirma imparcialidade e devido processo legal
A decisão da Justiça italiana que anulou a extradição de Carla Zambelli tem potencial de repercutir em outros processos conduzidos e julgados por Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o entendimento da Corte de Cassação da Itália, com o qual concordam, tende a ser usado por investigados que estão no exterior, como Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro, e também por condenados da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já tenta reverter sua condenação por meio de uma revisão criminal. Esses especialistas já apontavam problemas na permanência de Moraes como relator de casos em que ele teria sido alvo dos réus (veja abaixo).
Para a Corte italiana, Moraes acumulou funções incompatíveis em um mesmo processo. Os magistrados destacaram que o ministro participou do julgamento que condenou Zambelli a dez anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ e pela inserção de um falso mandado de prisão contra ele próprio, figurando simultaneamente como julgador e pessoa atingida por um dos crimes atribuídos à ex-deputada. A decisão também menciona sua atuação em diferentes etapas do caso, da investigação ao pedido de extradição, concluindo que essa concentração de atribuições comprometeu a aparência de imparcialidade do julgamento.
Em nota, o STF reafirmou sua “independência e imparcialidade” e afirmou que foi observado o contraditório e a ampla defesa no caso (veja abaixo).
Especialistas ouvidos pelo Estadão concordam com os fundamentos adotados pela Justiça italiana para questionar a atuação de Moraes no caso Zambelli e afirmam que o entendimento pode ter repercussões para além do processo da ex-deputada. Na avaliação deles, a decisão
Para o professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró, os efeitos da decisão italiana podem ultrapassar o caso Zambelli. Como a negativa da extradição foi fundamentada no princípio da imparcialidade judicial, reconhecido em democracias ocidentais, o mesmo argumento poderá ser utilizado por investigados que estão fora do Brasil para contestar pedidos de extradição ou de cooperação jurídica internacional.
O entendimento tem potencial de ser explorado especialmente por investigados que estão no exterior e são alvo de procedimentos relatados por Moraes, como Eduardo Tagliaferro, que está na Itália, Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Embora os casos tenham características distintas, todos dependem, em algum grau, de mecanismos de cooperação jurídica internacional. “Todo mundo, culpado ou inocente, tem direito a ser julgado por um juiz imparcial”, diz Badaró.
Para o professor, outros países podem adotar raciocínio semelhante ao da Justiça italiana diante de pedidos formulados pelo Brasil. “Se a Corte dos Estados Unidos, por exemplo, entender da mesma maneira e o Brasil vier a pedir a extradição dessas pessoas, pode ser que o resultado acabe sendo o mesmo”, afirma.
O coordenador de Direito da ESPM-SP e criminalista Marcelo Crespo concorda com a avaliação, mas ressalta que a decisão italiana não produz efeitos automáticos sobre esses casos, uma vez que cada pedido de cooperação internacional é analisado individualmente pelas autoridades do país envolvido. “Cada pedido, seja extradição, carta rogatória ou auxílio direto, acaba sendo analisado individualmente pelo Estado estrangeiro”, afirma.
No plano interno, Crespo e Badaró avaliam que a decisão italiana também pode ser usada por condenados pelos atos de 8 de Janeiro e pela trama golpista para questionar a atuação de Moraes. “As defesas podem usar esse argumento”, diz Crespo, ponderando, no entanto, que a atuação do ministro já foi validada pelo colegiado do Supremo.
Badaró vê uma possível conexão entre o caso Zambelli e a ação penal da trama golpista. Para ele, assim como ocorreu no caso da ex-deputada, Moraes também aparece entre os atingidos pelos fatos julgados pelo STF, já que, segundo a acusação acolhida pela Corte, havia um plano para assassiná-lo.
“Isso pode alimentar questionamentos sobre a imparcialidade objetiva do julgamento”, completa.
Maierovitch fala em ‘situação patética’ do Brasil
O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Wálter Maierovitch
“Moraes deveria ter se declarado suspeito. Lembrando que na Itália tem a figura do juiz de garantias. Então vamos imaginar como a Itália viu esse caso. Como o Brasil vai ser visto internacionalmente com um juiz que é vítima e julgador? É complicado. Nós estamos numa situação patética”, afirma Walter Maierovitch.
A decisão italiana surge em um momento em que a defesa de Bolsonaro já tenta reabrir a discussão sobre a condução da ação penal da trama golpista. Em maio, os advogados do ex-presidente apresentaram uma revisão criminal questionando aspectos do julgamento e a atuação de Moraes.
Como mostrou o Estadão, juristas já apontavam que a permanência de Moraes em casos nos quais o ministro figurava como vítima ou pessoa diretamente atingida pelos fatos poderia abrir brechas para questionamentos futuros sobre a imparcialidade dos julgamentos. A crítica também se conecta à necessidade de separar as funções de quem conduz a investigação e de quem julga a ação penal, lógica que inspirou a criação do juiz de garantias.
O instituto, considerado constitucional pelo Supremo com voto favorável de Moraes, prevê a designação de um magistrado exclusivamente para a fase de inquérito, durante a qual são analisadas medidas como prisões cautelares, buscas e apreensões e bloqueios de bens.
O próprio STF, no entanto, afastou a aplicação dessa regra aos processos de competência originária dos tribunais superiores.
Além da condenação pela invasão do sistema do CNJ, Carla Zambelli também sofreu outra condenação no STF, pelo qual pode ser extraditada. Neste caso, ela foi sentenciada a 5 anos e três meses de prisão, por perseguir, armada, um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O relator do caso não era Moraes, mas Gilmar Mendes. Moraes também votou pela condenação.
STF reafirma ‘independência e imparcialidade’
Em nota após a decisão da Justiça Italiana, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua “independência e imparcialidade” no julgamento da ação contra a deputada. A corte afirmou que foi observado o processo legal, o contraditório e a ampla defesa e afirmou que acompanha com “preocupação” a decisão italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países.
Veja a íntegra da nota do STF, assinada pelo ministro Edson Fachin:
“O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin - Presidente do Supremo Tribunal Federal"

