03/03/2026

Decisão de Gilmar em socorro de Toffoli é um escárnio – Editorial Folha

Decisão de Gilmar em socorro de Toffoli é um escárnio – Editorial Folha

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Reprodução Adriano Machado/Reuters

 

·         Decano do STF suspendeu quebra de sigilos da Maridt, empresa que tem seu colega entre os sócios

·         Medida havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado; tudo se passou como se houvesse um jogo combinado para Gilmar socorrer Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acrescentou mais uma linha esdrúxula na trama do banco Master, a esta altura já repleta de relações anômalas entre Daniel Vorcaro, controlador da instituição, e as mais diversas autoridades públicas brasileiras.

Na sexta-feira (27), em uma manobra que achincalha os ritos processuais, o decano da corte suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A providência investigativa havia sido determinada dias antes pela CPI do Crime Organizado.

Como se estivesse coberto de razão, Gilmar vociferou em sua decisão. Classificou a quebra de sigilo como "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida" e afirmou que ela "apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas".

Sob essa camada de retórica tempestuosa, contudo, encontra-se pouca substância. Pode-se e deve-se, é verdade, discutir os limites de atuação da CPI. Criada com o propósito de esquadrinhar o alcance do crime organizado, a comissão ampliou seu escopo de modo a incluir o banco Master.

Embora sejam convincentes os argumentos parlamentares —é preciso esclarecer se a cúpula do Judiciário se envolveu com o mundo do crime—, as apurações precisam respeitar as normas do Estado de Direito. E cabe ao STF, no fim das contas, frear eventuais ataques às garantias individuais.

Ocorre que o Supremo também deve observar certos procedimentos, mas os ministros amiúde agem como se desconhecessem essa regra rudimentar. Foi precisamente o que fez Gilmar.

Sua canetada favorável à empresa da família Toffoli jamais poderia constar de um manual jurídico. Ela se deu em um mandado de segurança de 2021, impetrado pela produtora Brasil Paralelo no contexto da CPI da Covid. Ou seja, sem nenhuma relação com o Master, Toffoli e a atual CPI. E pior: o processo estava arquivado.

Com a manobra, o pedido da Maridt caiu no colo de Gilmar, dado que ele relatou o caso da Brasil Paralelo. Ou seja, tudo se passou como se houvesse uma jogada combinada nos bastidores para o decano socorrer Toffoli.

E não foi o único gesto recente a evidenciar o espírito de corpo que contamina o Supremo. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça havia decidido que os irmãos de Toffoli, convocados pela CPI do Crime Organizado, estavam dispensados de cumprir essa obrigação.

É um escárnio. Passou da hora de os membros do STF entenderem que não estão acima das leis e que a sociedade exige respostas satisfatórias sobre os laços pouco republicanos entre Toffoli e Vorcaro. Não é demais lembrar que o ministro é citado em conversas no celular do ex-banqueiro.

As iniciativas em favor de Toffoli são tantas e tão heterodoxas que se torna inevitável perguntar o que ele está escondendo que demanda tamanho esforço (Folha, 3/3/26)