24/04/2026

Decreto que regulamenta mandato de SAF está pronto e depende de burocracia

Decreto que regulamenta mandato de SAF está pronto e depende de burocracia

Regulamentação do mandato de combustível sustentável de aviação (SAF) já está pronta — Foto: Hernan Berwart/Pexels

Havia uma expectativa no início do ano de que o decreto fosse publicado em março, o que não se cumpriu.

O decreto que regulamenta o mandato de combustível sustentável de aviação (SAF) já está pronto e depende agora apenas de processos bucrocráticos para ser editado, afirmou Darlan Silva dos Santos, assessor e coordenador do tema no Ministério de Minas e Energia (MME), durante apresentação em evento em São Paulo.

O MME submeteu uma minuta do decreto para consulta pública no ano passado. A proposta recebeu 338 contribuições, e o decreto final incorporará 30% das contribuições, parciais ou totalmente, afirmou Santos. Havia uma expectativa no início do ano de que o decreto fosse publicado em março, o que não se cumpriu. "O texto já está finalizado. Está alinhado com a Casa Civil, Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], Ministério de Portos e Aeroportos", afirmou o assessor técnico.

A minuta do decreto apresentada à consulta prevê a criação de um Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que corresponde à redução de emissões promovida por um determinado volume de SAF comercializado, e que será negociado à parte do SAF para que as partes obrigadas a comprarem o CS-SAF, no caso, os operadores aéreos, comprovem o atendimento das metas.

A proposta é a mesma do Certificado de Garantia de Biometano (CGOB), que também separa o atributo ambiental do biometano em si. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), aprovado dentro da Lei do Combustível do Futuro, prevê que o setor de aviação terá que começar a reduzir suas emissões de carbono a partir de 2027, com meta de redução de 1% em 2027, 2% em 2029, subindo depois 1 ponto percentual ao ano, até chegar a uma redução de 10% em 2037.

A minuta do decreto prevê que o governo, seja por meio do CNPE, seja por meio das agências reguladoras, avaliem as condições de cumprimento destas metas diante da capacidade de oferta disponível.

Uma das possibilidades é a realização de chamadas públicas de prospecção de oferta firma de SAF e de CS-SAF para o ano subsequente, para ajustar o cálculo da meta.

Além disso, para o cálculo da pegada ambiental do SAF, a minuta do decreto prevê o modelo da análise do ciclo de vida (ACV), que calcula as emissões de carbono desde a produção do combustível até a queima nos motores, utilizando como base as metodologias da RenovaCalc - calculadora desenvolvida pela Embrapa para o cálculo da pegada de emissões de biocombustíveis - e do Esquema de Compensação e Redução de Emissões para a Aviação Internacional (CORSIA), no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao).

Para evitar dupla contagem de benefício ambiental, a minuta do decreto prevê a não emissão de Créditos de Descarbonização (CBios) a partir da venda de SAF. Quando o decreto for publicado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Anac deverão editar as suas próprias regulamentações (Globo Rural, 23/4/26)