22/01/2026

Envolvimento da família Vorcaro no esquema de fraude em crédito de carbono

Envolvimento da família Vorcaro no esquema de fraude em crédito de carbono

Henrique Vorcaro é pai de Daniel Vorcaro, do banco Master — Foto Reprodução- Facebook e Valor

 

Empresa que tem como sócios Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e Natália Vorcaro, irmã do banqueiro, tentavam gerar ativos ambientais em área da União.

 

A relação da família Vorcaro com projetos de geração de créditos de carbono na Amazônia se estabelece por meio da Alliance Participações e Investimentos Ltda. A empresa tem como sócios Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e Natália Vorcaro, irmã do banqueiro.

 

A empresa da família Vorcaro era a principal investidora do Projeto Fazenda Floresta Amazônica, desenvolvido entre 2022 e 2024, em Apuí (AM), que previa a geração e a monetização de créditos de carbono em uma área de cerca de 145 mil hectares. A área é equivalente à do município de São Paulo.

 

A Alliance aparece como uma das estruturadoras de iniciativas de carbono que entraram no radar das autoridades após a identificação de irregularidades fundiárias e acusações de fraude envolvendo áreas públicas da União.

 

Comprada por Marco Antônio de Mello em 2009, a fazenda tem 68% de sua área sobreposta ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Aripuanã-Guariba. Em outras palavras, mais da metade da propriedade invade uma área pública, e, portanto, não poderia ser considerada privada.

Fazenda Floresta Amazônica tem 68% do seu território sobreposto a assentamento — Foto Incra e MapBiomas

 

Um inventário técnico, que a Universidade Estadual Paulista (Unesp) elaborou e que recebeu certificação da KPMG, estimou a existência de mais de 2 bilhões de Unidades de Estoque de Carbono (UEC) que teriam sido produzidos entre 2011 e 2022. Cada UEC equivaleria a 1 tonelada de carbono de emissão evitada e serviria de base para a criação de ativos financeiros e digitais.

 

No entanto, como o assentamento é um bem da União, sua ocupação ou exploração econômica sem o consentimento do Incra é proibida. A prática de uso indevido de terras públicas, que especialistas chamam de “grilagem verde”, é fonte de preocupação em toda a região. Há mais de 41 milhões de hectares de imóveis rurais sobrepostos a áreas da União, segundo informações do Observatório Florestal. Desse total, 15 milhões de hectares são em assentamentos do Incra.

 

O que diz o contrato

 

Em dezembro de 2023, Marco Antônio de Melo, José Antonio Ramos Bittencourt e a Alliance Participações firmaram um contrato que prevê o exercício de opções de compra, cessão e transferência das UEC. Segundo Melo, Bittencourt era o principal intermediário entre as partes e representava a empresa da família Vorcaro.

 

O documento, obtido pelo Valor, mostra pontos centrais do desenho do projeto. O texto não condiciona a eficácia do projeto à regularização fundiária definitiva, à autorização do Incra ou à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades locais.

 

Intervalo de tempo para o cálculo das UEC

 

O instrumento inclui explicitamente “UEC relativas às safras de 2011 a 2022”. Na prática, isso permite a exploração econômica retroativa do estoque de carbono da área, e não apenas de créditos futuros decorrentes de novas ações de preservação.

 

  • Distribuição dos direitos econômicos

 

O contrato estabelece que 80% dos direitos econômicos sobre as UEC caberiam à Alliance Participações, enquanto 20% ficariam com José Antonio Ramos Bittencourt. Essa divisão aplica-se aos créditos e aos instrumentos financeiros derivados.

 

  • Emissão de CPRs Verdes e instrumentos equivalentes

 

O contrato autoriza expressamente a emissão de “Cédulas de Produto Rural (CPR) Verdes” e outros instrumentos financeiros lastreados no “serviço de conservação da floresta e da biodiversidade” da área, mantendo a divisão econômica de 80% para a Alliance e 20% para Bittencourt.

 

  • Cláusula de exclusividade

 

Marco Antônio de Melo assume obrigação de exclusividade por dez anos, comprometendo-se a não negociar créditos de carbono com terceiros fora da estrutura contratada. O descumprimento da cláusula sujeita o proprietário a multa contratual de R$ 2 milhões.

 

  • Pagamentos

 

O pagamento pelo exercício das opções não se dá em dinheiro. O contrato prevê “dação em pagamento”, por meio da entrega de cotas de fundos de investimento ligados à estrutura do projeto, reconhecidas como quitação integral do preço das UEC exercidas.

 

De acordo com o documento, a quitação ocorreu por meio de dação em pagamento, mecanismo pelo qual o pagamento ocorre com a entrega de ativos financeiros em substituição ao pagamento em moeda corrente. No caso, o proprietário formal da área, Marco Antônio de Melo, recebeu cotas de fundos de investimento vinculados à estrutura do próprio projeto, em especial fundos ligados aos veículos New Jade e Biguaçu, da Reag.

 

Acusações de fraude

 

Segundo o documento, não haveria litígios, irregularidades fundiárias ou impedimentos legais relacionados à fazenda. No entanto, o Incra identificou indícios de grilagem na Fazenda Floresta Amazônica e, em outubro de 2024, encaminhou à Procuradoria Federal Especializada recomendação para o cancelamento definitivo da matrícula do imóvel, o registro em cartório que descreve a localização e o histórico da área.

Incra pede cancelamento definitivo da matrícula da Fazenda Floresta Amazônica — Foto Incra

 

A Procuradoria Federal Especializada acatou a recomendação, o que afetou todas as propriedades com mais de 50 mil hectares em Apuí (AM) O órgão tomou a decisão após a Operação “Greenwashing”, da Polícia Federal, revelar um esquema de fraude com créditos de carbono em outras áreas próximas, levantando suspeitas sobre mais irregularidades na região.

 

Com o reconhecimento de que a base territorial do projeto era pública, o empreendimento original tornou-se juridicamente inviável, independentemente das estruturas contratuais e financeiras já montadas. De acordo com o Incra, em março de 2025, José Antonio Ramos Bittencourt protocolou um pedido para que o órgão analisasse a possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, solicitando especificamente a celebração de um termo de compromisso.

 

Segundo fontes próximas ouvidas pela reportagem, a iniciativa seria uma tentativa de “regularizar a safra em áreas públicas”, uma vez que o cancelamento da matrícula inviabilizou o projeto inicial baseado na suposta propriedade privada. A proposta passou a ser apresentada como um projeto de pagamento por serviços ambientais, agora sob acompanhamento institucional.

 

A partir da solicitação, o Incra iniciou uma avaliação interna. O processo avançou até a etapa de análise jurídica. Em outubro de 2025, João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do órgão, remeteu a documentação à Procuradoria e solicitou que a análise ocorresse em prazo curto, em razão da intenção de organizar a assinatura de um termo de compromisso ainda em novembro. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ainda não foi assinado.

 

Procurado, Mello afirmou que, quando comprou o imóvel, verificou a documentação antes de comprá-la e que recebera do próprio Incra a orientação de que a área poderia ser regularizada com um georreferenciamento “para tirar o PAE de cima da propriedade”.

 

Ele disse que, desde a denúncia, informou a Reag sobre a irregularidade na fazenda, e que não foi mais procurado pela gestora nem por Bittencourt. Mello negou ainda ter recebido qualquer valor relativo ao projeto anterior e que não tinha conhecimento sobre a retomada das negociações sobre o novo projeto.

 

Procurado, Bittencourt disse que “não é e nunca foi sócio da Alliance”, não representa a empresa e que “não tem relação com fatos investigados no contexto das operações que envolvem a Reag e o Master”. Ele afirmou ainda que “já prestou todas as informações sobre a originação dos ativos ambientais e sua regularização perante a autarquia fundiária”.

 

A assessoria de Henrique Vorcaro informou que ele não foi localizado. O espaço segue aberto.

 

Procurado, o Incra disse que, em novembro, descartou a possibilidade de concluir o TAC “em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada” e que pediu informações complementares, que estão sob análise técnica. “Apesar do pedido da empresa, não houve finalização da análise sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental”, afirmou o órgão (Globo Rural, 21/1/26)