Faesp: Argumentos torpes sustentam processo administrativo disciplinar

Tirso Meirelles, presidente sub judice, com eleição anulada por fraude e irregularidades, aparece em evento destacado pela revista Agro S/A
Abaixo estamos transcrevendo a íntegra da defesa apresentada por Paulo Junqueira em 7 de março, bem como a “citação oficial” encaminhada em 18 de fevereiro e assinada por Arthur Migliari Junior, relator da “Comissão Processante” também integrada por Armando Sérgio Prato de Toledo (Presidente) e Feres Sabino (Revisor). Apenas 57 representantes dos cerca de 230 sindicatos que integram a Faesp/Senar subscreveram o pedido de instauração do processo administrativo que será votado em assembleia agendada para o próximo dia 27 de março.
Também estamos publicando a citação da “Comissão Processante” criada por Tirso Meirelles, presidente sub judice da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, com o objetivo de provocar a expulsão dos quadros da entidade de Paulo Junqueira, advogado e produtor rural, presidente do Sindicato e Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo, também coordenador do movimento de oposição “Nova Faesp”.
Os opositores buscam acabar com o ciclo de meio século no comando da entidade do “clã Meirelles” integrado por Fábio de Salles Meirelles e por Tirso, pai e filho, que transformaram a maior entidade federativa de produtores rurais do País em verdadeira e autêntica “Capitania Hereditária no Agronegócio”.
Defesa de Paulo Junqueira, líder rural e de oposição “Nova Faesp”

Imagem Reprodução Shutterstock
“Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Faesp
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/25
Paulo Maximiliano Junqueira Neto, no procedimento em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 19 do Estatuto da Faesp, apresentar sua defesa escrita, impugnando os termos que ensejaram a instauração deste processo administrativo.
- O presente procedimento foi instaurado para apurar supostas violações do peticionário ao Estatuto da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e, consequentemente, deliberar sobre sua exclusão da entidade.
1.1 A pretendida exclusão tem como base as assertivas de Paulo em 4 vídeos publicados no Instagram do Sindicato Rural de Ribeirão Preto – do qual é presidente – e em uma entrevista concedida ao “BrasilAgro”, em que supostamente teria violado o art. 12, alíneas “a” e “d” do Estatuto da Faesp (fls. 04/06) do PAD). (Art. 12 – É dever do Delegado do Sindicato filiado: a) desempenhar com exatidão as funções do cargo para o qual foi eleito na Federação e nas quais tenha sido investido; (...) d) prestigiar a Federação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos das categorias econômicas que representa.
1.2 Ocorre que, como será demonstrado, todas as falas do peticionário devem ser analisadas sob um único contexto fático: a fervorosa disputa eleitoral para presidência da Faesp referente a gestão 2024/2-28, não havendo por parte de Paulo, nenhuma intenção de desprestigiar a entidade.
Vejamos.
- Sabe-se que a principal missão da Faesp é representar os produtores rurais paulistas e fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário por meio da representação institucional e política, buscando garantir os interesses do setor frente aos desafios econômicos e regulatórios.
2.1 E assim como qualquer entidade representativa, a Faesp está sujeita a um processo eleitoral com eleições periódicas, norteadas pela lisura e publicidade.
2.2 Nessa toada, o peticionário legitimamente buscou se candidatar à presidência da Federação referente a gestão de 2024/2028.
2.3 Ocorre que Paulo foi impedido de lançar sua chapa pela própria direção da Faesp, ao argumento de que não teriam sido cumpridos todos os ritos exigidos pelo edital. Contesta-se essa decisão no TRT, no bojo do procedimento nº 1001561-88.2023.5.02.0023.
2.4 Mas, como se vê, não bastou tirá-lo do páreo eleitoral, instaurando-se o procedimento administrativo em questão para exclusão de Paulo do Conselho de Representantes da Faesp por simplesmente exercer seu direito fundamental de liberdade de expressão.
2.5 Afinal, os vídeos e a entrevista objetos do presente entendimento versavam exclusivamente sobre as eleições da Faesp.
2.6 Eleições estas em que Paulo estava concorrendo a presidência, e portanto, havia legitimidade e interesse em atuar nas discussões de forma assídua, inclusive contribuindo com críticas ao seu concorrente.
2.7 Independentemente do fervor das falas do peticionário – fato é que não houve nenhuma tentativa de desprestigiar a Faesp ou “propagar algum tipo de discórdia” entre seus membros.
2.8 E tanto isso é verdade que Paulo proferiu as falas em questão na qualidade de candidato à presidência da Federação. Ora, por que o peticionário iria “atacar” ou “descredibilizar” instituição a qual se candidato à presidência?
2.9 O peticionário apenas exerceu sua liberdade de pensamento no âmbito político-eleitoral, manifestando-se contra a chapa concorrente e destacando as diferenças entre as duas candidaturas.
2.10 O que se extrai das falas de Paulo são apenas insatisfações genéricas contra gestão concorrente, o que é extremamente comum em ambiente de disputa eleitoral.
2.11 Isso, aliás, fortalece o aspecto democrático inerente à entidade, consubstanciada pelo direito de liberdade de manifestação do pensamento (art. 7º da Constituição Federal):
“Art. 7º No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radio repórteres ou comentaristas.”
2.12 De mais a mais, o próprio Estatuto da Faesp prevê como uma de suas prerrogativas a defesa das liberdades individuais e direitos fundamentais do cidadão, por óbvio, a liberdade de expressão (art. 4º, alínea “n” do Estatuto):
“Artigo 4º - São “prerrogativas” da (Faesp): (...)
- n) zelar pela defesa das“liberdades individuaise coletivas, pela Justiça Social e pelos direitos fundamentais do cidadão,”
2.13 É importante destacar que a intenção de Paulo ao proferir as falas consideradas ofensivas foi, na verdade, a de defender e protege os interesses coletivos da categoria econômica, agindo de maneira legítima e amparado até mesmo pelo Estatuto da Faesp. Veja-se:
“Artigo 3º - São objetivos da Faesp:
- a)Amparar e defender os interesses gerais da categoria econômica rural, bem como representa-la perante os poderes públicos federais, estaduais e municipais, colaborando com os mesmos no estudo e na solução de todos os assuntos quem direta ou indiretamente, possam fomentar-lhes a coesão, o fortalecimento, bem como a expansão da economia nacional”.
2.14 Até, porque, Paulo ainda ocupa oposição de extrema importância como Presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, representando os interesses econômicos do agronegócio brasileiro de forma contínua e efetiva.
2.15 Por isso, inclusive, mantém relação direta e necessária com a Faesp, sendo de interesse mútuo sua permanência no Conselho de Representantes da entidade.
2.16 Vale destacar que falas similares àquelas objeto deste procedimento foram analisadas em queixa-crime ajuizada por Fabio e Tirso Meirelles contra Paulo (processo nº 1048881-88.2024.8.26.0506), a qual foi rejeitada pela ausência de qualquer intenção ofensiva por parte do peticionário.
2.17 Na oportunidade, o juiz valorou as falas de Paulo, no exato mesmo contexto de disputa eleitoral, e sopesou seu direito à liberdade de expressão. In verbis:
“A utilização de termos irônicos, ainda que ácidos, se insere no âmbito da liberdade de expressão, principalmente quando dirigidos a figuras públicas em um debate político” (doc. 02, fl. 06)
2.18 Por todos os ângulos, portanto, não há dúvidas de que o manejo do presente procedimento se trata de represália à atuação do peticionário como oposição política.
- Ante todo o exposto, aguarda-se o processamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que sejam produzidas todas as provas cabíveis, em especial a oitiva das testemunhas constantes do rol em anexo, em atenção ao contraditório e ampla defesa, e, ao final, seja a pretensão de exclusão de Paulo do Conselho de Representantes da Faesp indeferida.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 7 de março de 2025”
Citação Comissão Processante

Foto Reprodução Depositphotos
“Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025
Citado: Paulo Maximiliano Junqueira Neto
Em atendimento à Deliberação nº 01/2025, Artigo 4º, e em conformidade com a Portaria nº 09-2025, que designou esta Comissão Processante, este relator, cita o Sr. Paulo Maximiliano Junqueira Neto para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta citação via e-mail, apresentar defesa em face da acusação de violação dos artigos 12, alíneas “a”, “d” e “e”, c.c. 18, alíneas “b” e “c” do Estatuto da Faesp.
As condutas imputadas ao Sr. Paulo Maximiliano Junqueira Neto são as seguintes:
I – Publicação em vídeos na rede social Instagram, no perfil “sindicatoruralderibeiraopreto”, contendo as seguintes afirmações:
2 de dezembro de 2023:
Trecho: “(...) os delegados, que teoricamente iriam votar na segunda-feira nas eleições da Faesp. O sindicato rural de Ribeirão Preto, está indignado com tudo que vem acontecendo e por óbvio, não vai comparecer e não vai votar. Então ei peço a todos os delegados dos sindicatos rurais do Estado de São Paulo, que não compareçam, porque há um edital publicado no dia 18. (...)”
3 de dezembro de 2023:
1º Trecho: “(...) Eu venho pedir a todos os delegados dos aproximadamente 230 sindicatos do Estado de São Paulo, que não compareçam na federação amanhã, para votar. (...)”
2º Trecho: “(...) Lamento, me envergonho, me sinto indignado em relação a aqueles que estão indo com hotel pago, diária paga, almoço pago, jantar pago e ainda recebem lá um jabazinho né, uma quantidade lá de m valor que eu nunca recebi até hoje (...)”
3º Trecho: “(...) vai chancelar essa transferência quase que de meio século do pai para o filho. (...)”
4º Trecho: “(...) Enquanto tiver bambu, “num” vai faltar flecha, não vai faltar flecha. ...)”
14 de dezembro de 2023:
1º Trecho: “(...) Todas as decisões relativas às eleições deste ano da Faesp estão suspensas (...)”
2º Trecho: “(Pasmem, quem julga as eleições é o pai Fábio Meirelles, do filho Tirso, ou seja, um verdadeiro escárnio. (...)”
3º Trecho: “(...) É aquilo que eu falei, já dizia meu bisavô: Enquanto houver bambu, nós vamos ter flecha para usar, todas as medidas serão tomadas no sentido de anular, impugnar e fazer com que essa chapa não tenha nem condições de concorrer
mais (...)”
30 de dezembro de 2023
1º Trecho: “(...) O pai, dr. Fábio, centenário perdeu lá um tempo interessante. (...)”
2º Trecho: “(...) A gente não esperava outro resultado conforme eu já disse alhures, bambu tem demais, não vai acabar a flecha. (...)”
II – Concessão de entrevista ao Portal de internet “BrasilAgro”, contendo a seguinte afirmação:
6 de dezembro de 2023:
Trecho: “(...) Paulo Junqueira confirmou que dezenas de novos apoios à chapa “Nova Faesp” foram manifestadas nas últimas horas a partir das denúncias que estão sendo feitas pela mídia. “Nossos telefones não param e há um clima de insurreição dentre os produtores e dirigentes rurais conscientes e responsáveis. Ninguém quer ser cúmplice ou omisso no nosso esforço de levarmos a moralidade, a ética, o respeito e todos agora contestam o processo eleitoral viciado que o “clã Meirelles” infelizmente tenta impor”. (...)”
O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por objetivo apurar a responsabilidade do Sr. Paulo Maximiliano Junqueira Neto pelas condutas acima descritas e, em consequência, deliberar sobre sua exclusão do Conselho de Representantes da Faesp, nos termos do Estatuto.
Este processo será conduzido em conformidade com as disposições do Estatuto da Faesp e, subsidiariamente, com as normas do Código de Processo Civil.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025
Arthur Migliari Junior
Relator da Comissão Processante”

