Faesp: Gestão do presidente sub judice é marcada por flagrantes violações
Imagens: Foto Reprodução Youtube e Blog Gabeira
Documentos obtidos com exclusividade junto à diretoria da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, desnudam parte importante das violações e transgressões que vem sendo cometidas sistematicamente pelo presidente sub judice Tirso Meirelles desde que em dezembro de 2023 teve sua eleição anulada por fraudes e irregularidades.
Desde então, ele tem se dedicado a perseguir, de forma implacável, a cada um dos dirigentes sindicais que integram o grupo de oposição, denotando revanchismo exacerbado através do qual tenta cobrir com cortina de fumaça sua gestão desastrada. A cada momento se afasta mais dos tradicionais produtores rurais muitos dos quais apoiaram seu pai, Fábio de Salles Meirelles, na presidência da Faesp.
A nova geração de produtores rurais está totalmente afastada da entidade e se aproximou através do movimento “Nova Faesp” organizado pelo advogado e produtor rural Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo. Estes novos líderes abominam totalmente o péssimo estilo de gestão de Tirso Meirelles e não o aceitam no comando da maior federação de sindicatos rurais do País.
O mesmo vem ocorrendo no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e até mesmo do Ministério da Agricultura. Ainda na última segunda-feira, o ministro Carlos Fávaro recebeu um grupo de produtores de café em audiência da qual Tirso Meirelles não participou.
Manifestação da Faesp sobre a assembleia da próxima 2ª feira
Dentre os documentos “sigilosos” obtidos junto à diretoria da Faesp/Senar, consta um que traz orientações sobre a assembleia geral extraordinária agendada para a manhã desta próxima segunda-feira (2), quando será votada pelo Conselho de Representantes pedido de expulsão da entidade do produtor e líder rural Paulo Junqueira.
“O parecer elaborado pela Comissão Processante será apresentado na Assembleia Geral Extraordinária de 2 de junho de 2025, para deliberação do Conselho de Representantes da FAESP.
O Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto teve acesso integral ao processo, apresentou defesa escrita, arrolou e ouviu testemunhas, e entregou memoriais finais.
Destacamos que esta Comissão Processante não tem poder decisório, apenas elabora parecer não vinculativo. A decisão será tomada exclusivamente pelo Conselho de Representantes da FAESP na data mencionada, conforme o estatuto social.
Excepcionalmente, o Sr. Paulo terá ainda o direito de se manifestar pelo prazo improrrogável de 10 minutos na Assembleia Geral Extraordinária.
Ilegalidades cometidas pelo presidente sub judice Tirso Meirelles
O relatório abaixo, que supostamente integra as conclusões da “Comissão Processante” formada por Armando Sérgio Prado de Toledo, Arthur Migliari Júnior e Feres Sabino, traz em detalhes fatos inquestionáveis que colocam Tirso Meirelles em situação extremamente desconfortável e que deve pesar no resultado da deliberação do Conselho de Representantes.
A mesma fonte da diretoria da Faesp/Senar lembra que todo e qualquer dirigente sindical e mesmo funcionário do sistema estão sujeitos ao artigo 299 do Código Penal que define o crime de falsidade ideológica, que consiste em omitir uma declaração que deveria constar de um documento (público ou particular), ou inserir/fazer inserir uma declaração falsa ou diferente da que deveria ser escrita. A pena para este crime é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, dependendo se o documento em questão é público ou particular.
Relatório de ilegalidades praticadas junto a administração da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP)
- Aspectos necessários para compreensão do relatório
Fundada na década de 1930, a FAESP teve como presidente, desde 1975, Fabio Meireles, o que representa 48 anos de gestão, tendo sido sucedido em dezembro de 2023 por seu filho, Tirso Meireles, por meio de processo eleitoral, declarado viciado e, portanto, nulo, por sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 1001561-88.2023.5.02.0023 e confirmado por acórdão proferido pelos eminentes desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Durante todos estes 50 anos à frente da Instituição, a família Meirelles acumulou uma série de denúncias por atos de má gestão, o que foi alvo de divulgação constante pelas mais diversas e relevantes mídias nacionais.
Apesar da sua natureza de entidade privada, gere recursos de natureza pública, além do interesse da coletividade que está na gene da sua constituição. Por esta razão, seus diretores assumem a condição que se assemelha a de agente público, inclusive para efeito de incidência de atos de improbidade administrativa regida pela Lei 8.429/92.
1.2- Senar: Quem é e como se relaciona com a FAESP
O SENAR-SP é uma instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.
Cada Estado da Federação tem autonomia na criação e gestão da sua unidade do SENAR.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o SENAR-SP foi criado em 21 de maio de 1993, no seio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), sob a administração do presidente Fábio Meirelles, sendo gerido por um Conselho Administrativo, cujo presidente nato é o próprio presidente da FAESP, e tem entre seus conselheiros o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP). Assim, também em nível estadual, o SENAR-SP é um órgão com a presença dos trabalhadores em sua administração.
O SENAR-AR atua em mais de 90% municípios paulistas, desenvolvendo as ações de formação profissional rural e promoção social e utilizando-se da parceria com os sindicatos rurais patronais e suas extensões de base, e com as prefeituras de municípios que não possuem sindicatos.
Conta ainda com três centros técnicos, em São Roque, Mirante do Paranapanema e Ribeirão Preto. Dentre suas ações, destaca-se o “Promovendo a Saúde no Campo”, pioneiro programa de medicina preventiva que está em franca expansão.
Atualmente a presidência das duas Instituições FAESP/SENAR é realizada por Tirso Meirelles que, apesar de ter tido sua eleição de 2023 anulada pelo TRT-2, encontra-se em vias de Recurso de Revista junto ao TST, tendo recebido efeito suspensivo.
O exercício de ambas as presidências pela mesma pessoa já faz parte de uma arquitetura montada para facilitar as necessárias articulações políticas e financeiras, a partir de uma contabilidade ajustada para camuflar as irregularidades e ilegais transações.
De acordo com planilha de projeção de gastos e receitas apresentada para o ano de 2025, a FAESP deverá receber aproximadamente R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) de verbas advindas do SENAR.
Conforme se pode notar abaixo, as verbas vindas do SENAR e geridas pela FAESP são de duas ordens:
- a)Parcerias com “outras entidades” – Neste ponto tem-se as verbas cuja destinação é a realização de cursos voltados ao aprimoramento do trabalhador rural. O papel da FAESP neste caso, é gerir tais recursos e direcioná-los aos sindicatos regionais que lhe sejam associados e estejam regulares, além da necessidade de apresentação de projetos com descrição dos cursos que serão realizados.
- b)Receitas próprias –Aqui estão alocadas as verbas vindas do SENAR com a finalidade de pagamento do aluguel pelo uso de espaço da FAESP pela realização de tais cursos, que, em verdade são realizados em espaço pertencente aos sindicatos em suas respectivas bases geográficas.
Contudo, na prática o que se tem é o uso político de tais verbas de como a “comprar” o apoio e o voto dos dirigentes sindicais regionais, especialmente quanto a permanência da presidência “ad eternum”, como se verifica no caso de São Paulo, cujo presidência vem sendo ocupada pela mesma família pelos últimos 50 anos, dos quais 48 foram exercidos pelo ex-deputado federal Fabio Meirelles.
Aqueles poucos sindicatos que ousam se opor, são sufocados financeiramente tendo suas verbas destinadas a realização dos cursos cortadas.
Apenas a título de exemplo da representatividade dos cortes, o demonstrativo mostra que em 2022, a verba repassada para o Sindicato de Araraquara era de R$ 1.385.196,80, caindo ano após ano. Não há nenhuma previsão de repasse de verbas para o exercício de 2025. O mesmo ocorre com o Sindicato Rural de Ribeirão Preto que também foi excluído de qualquer repasse de verbas em 2025.
Apesar da existência de verba em caixa para o sindicato, a negativa de cursos tem se mostrado constante, a exemplo do que se tem para o mês de dezembro de 2024.
Este mesmo cenário é verificado em absolutamente todos os sindicados de oposição.
Como se pode notar a relação entre FAESP e SENAR se mostra umbilical, sobretudo tendo como presidente de ambas a mesma pessoa há décadas, em um primeiro momento Fabio Meirelles, durante 48 anos e atualmente o seu filho, Tirso Meirelles que, apesar de ter sua eleição anulada judicialmente se mantem no cargo graças a um efeito suspensivo atribuído ao seu recurso de revista junto ao TST.
- CONNECT: Um caminho para eventuais irregularidades
A Connect Cobranças Empresariais S/C Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.489.744/0001-72 em São Paulo, tem como sócia Juliana Alcazar Farah, supostamente companheira do Tirso Meirelles.
A Faesp/Senar, por meio de procuração autorizada pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura) contratou a empresa CONNECT para prestação de serviços de cobranças e outras atividades.
Dentre estas atividades está o envio de WhatsApp aos associados da FAESP/SENAR com informes, recebendo por este serviço elevadíssimos valores.
Igualmente é de responsabilidade da CONNECT realizar cobranças dos produtores rurais, nos casos em que há débitos junto a CNA.
Os indícios são de que os valores pagos à CONNECT pelos produtores rurais são ilegalmente apropriados e não repassados a CNA.
Apenas nos casos em que apontado de alguma forma a irregularidade do débito é que os valores são recolhidos para a CNA que, de alguma forma participa dessa apropriação, considerando que, apesar de valores expressivos retidos anualmente, (superando a casa de 10 milhões anuais), a CNA não tem emitido sinais de alerta, ou descontentamento com a retenção pena empresa CONNECT, o que, é motivo de estranheza.
No ano de 2016, após denúncia diretamente à CNA, esta adotou a conforme notificação nº 589/CNA/2018, providência de determinar à FAESP/SENAR que rescindisse o contrato com a CONNECT. No entanto, até a presente data, a situação continua como antes.
Ao que se tem notícia, por meio de ex-funcionários e documentos obtidos, a CONNECT funciona como a “central financeira” das atividades e valores que não podem passar pela FAESP/SENAR.
- Fraude no processo eleitoral – sentença de nulidade mantida pelo TRT-2
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, teve como presidente, desde 1975, Fabio Meireles, o que representa 48 anos de gestão, tendo sido sucedido em dezembro de 2023 por seu filho, Tirso Meireles, por meio de processo eleitoral, declarado viciado e, portanto, nulo, por sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 1001561-88.2023.5.02.0023 e confirmado por acórdão proferido pelos Eminentes Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
De modo a tentar impor limites a esta gestão, reconhecida em decisão judicial como fraudulenta, foi constituído grupo de oposição, composto por sindicatos insatisfeitos com os atos que vinham sendo praticados pela gestão condenada na referida sentença.
Com fins a participar do processo eleitoral, a oposição apresentou chapa denominada NOVA FAESP, tendo por candidato um dos ora denunciantes, Paulo Junqueira.
Este foi o estopim que deflagrou uma série de atos praticados pela gestão considerada fraudulenta, de modo a impor retalhações aos opositores, e, de modo muito enfático, sobre o próprio Paulo Junqueira, a começar pela retaliação praticada no próprio processo eleitoral e que levou a declaração de nulidade do pleito como já registrado acima.
Apenas para trazer à luz os fatos que ensejaram a declaração de nulidade do pleito eleitoral, por conta de fraudes perpetradas pela longeva gestão da FAESP, tomamos a liberdade de reproduzir aqui o que registrado como fundamento da sentença anulatória do pleito:
“O Estado Social da Ré prevê o prazo de 5 dias para registro de chapas, contados do dia seguinte à publicação do aviso resumido do edital.
Não há previsão de que a contagem se dará em dias úteis.
Contudo, o estatuto determina que durante o período para registro de chapas, ou seja, nos 5 dias seguintes à publicação do aviso resumido do edital, a Federação deverá manter expediente normal de 8 horas.
É incontroverso que a entidade permaneceu fechada nos dias 7 e 8 de outubro de 2023, o que inclusive, foi salientado pelo autor no requerimento de registro da chapa, o que inclusive, foi reconhecido pela própria entidade na sua defesa.
Por estas razões, DECLARO A NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL EM CURSO.
Restou ainda determinado que a FAESP:
- a) A publicação de novo edital de convocação das eleições no prazo de 10 dias;
- b) Que durante todo processo eleitoral de 5 dias seja disponibilizada por oito horas diárias, pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibo;
- c) Realização de nova eleição até o dia 3/1/2024
Em sede de recurso ordinário (nº1001561.88.2023.8.02.0023), a determinação de nova eleição em 3/1/24, restou suspensa. No entanto, o que se verificou foi nova tentativa de fraude pela gestão da FAESP, como consta do v. acórdão proferido.
“... A recorrente, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAESP, prosseguiu empiricamente com o processo eleitoral na instituição, culminando com a realização de nova eleição em 18/12/2023, ou seja, antes mesmo do julgamento do presente recurso ordinário.
Por certo que as anteditas circunstâncias sobrevieram de forma a causar perplexidade, pois esta Relatora determinou o cancelamento até mesmo da eleição ordenada pelo MM juízo de 1º grau, nada tendo determinado ou autorizado no sentido de realização de novo e imediato pleito eleitoral”.
Aqui se tem uma clara ideia do que reconhecido por decisão proferida pelo Egrégio TRT2, como atos flagrantemente nulos praticados pela FAESP, a ponto da sua ousadia causar perplexidade na eminente relatora, sendo seu intuito o de burlar as regras eleitorais e excluir a possibilidade de legítima participação da chapa de oposição encabeçada pelo candidato Paulo Junqueira.
- Dos atos de coação aos sindicatos de oposição
A partir do momento em que algum sindicato se apresenta como oposição da gestão FAESP/SENAR, o processo de retaliação sobre a gestão desses sindicatos cresce substancialmente.
A principal, mas não exclusiva forma de pressão, tem sido sobre o corte de repasse de verbas destinadas aos sindicatos para que este realize os cursos necessários para seus associados.
É de se destacar que o não repasse da verba, representa o fechamento do sindicato, face a desobrigação da contribuição aprovada pelo governo federal.
Outra forma ainda mais severa de retaliação aos opositores, é a expulsão daqueles que se opõe a gestão da família Meirelles, a exemplo do que já aconteceu com o presidente dos sindicatos de Santo Anastácio e Parapuã processo nº (1088797-96.2018.8.26.0100), ambos por terem promovido ações de improbidade administrativa junto ao MPE.
O mais recente caso de expulsão está em curso, envolvendo Paulo Junqueira, principal opositor da família Meirelles, candidato impedido de participar das eleições manipuladas e que conseguiu na Justiça do Trabalho a anulação do processo eleitoral.
Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 contra Paulo Maximiano Junqueira Neto, presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, com objetivo de apurar supostas infrações estatutárias e deliberar sobre sua exclusão do Conselho de Representantes da FAESP.
Os principais pontos levantados no referido processo administrativo incluem:
- Afirmações feitas em vídeos publicados no Instagram do Sindicato Rural de Ribeirão Preto nos dias 02,03,14 e 30 de dezembro de 2023, em que Paulo criticou a condução das eleições da FAESP e a influência da família Meirelles no pleito;
- Declarações concedidas em entrevista ao portal de notícias BrasilAgro no dia 6 de dezembro de 2023, nas quais Paulo Junqueira apenas afirmou que a chapa de oposição estava sendo prejudicada por um processo eleitoral viciado;
- Alegada suposta violação dos artigos 12, alíneas “a”, “d” e “e”, c.c. 18, alíneas “b” e “c” do Estatuto da FAESP.
A instauração do procedimento disciplinar ocorreu dia 13 de fevereiro de 2025, cuja apuração e julgamento ficarão a cargo de “comissão especialmente designada” pelo atual presidente, composta pelos seguintes membros:
Comissão de instauração:
- Juliana Canaan – Advogada da FAESP/SENAR
- Saimon Rosa – Funcionário de confiança do presidente sub judice da FAESP
- Thiago Soares – Funcionário do departamento jurídico da FAESP
Comissão Processante:
- Dr. Armando Sérgio Prado de Toledo – Presidente
- Dr. Arthur Migliari Júnior – Relator
- Dr. Feres Sabino – Revisor
A tentativa de afastamento de Paulo Junqueira revela ardil manobra política para desestabilizar a oposição e garantir a permanência do grupo Meirelles no comando da FAESP, no poder há quase cinco décadas consecutivas.
- Conclusão
Os fatos apresentados demonstram um cenário de múltiplas irregularidades na FAESP sob a atual gestão, que a despeito de sua posse ‘sub judice’, compromete a transparência e a ética da entidade.
Recomenda-se que a Confederação da Agricultura avalie as informações e as medidas cabíveis para apuração e responsabilização dos envolvidos”
CITAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025
Citado: Paulo Maximiliano Junqueira Neto
Em atendimento à Deliberação nº 01/2025, Artigo 4º, e em conformidade com a Portaria nº 09-2025,
que designou esta Comissão Processante, este Relator, CITA o Sr. PAULO MAXIMILIANO JUNQUEIRA
NETO para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta citação via e-mail,
apresentar defesa em face da acusação de violação dos artigos 12, alíneas "a", "d" e "e", c.c. 18,
alíneas "b" e "c" do Estatuto da FAESP.
As condutas imputadas ao Sr. Paulo Maximiliano Junqueira Neto são as seguintes:
I - Publicação de vídeos na rede social Instagram, no perfil "sindicatoruralderibeiraopreto",
contendo as seguintes afirmações:
02 de dezembro de 2023:
o Trecho: "(...) os delegados, que teoricamente iriam votar na segunda-feira nas eleições da
FAESP. O sindicato rural de Ribeirão Preto, está indignado com tudo que vem acontecendo
e por óbvio, não vai comparecer e não vai votar. Então eu peço a todos os delegados dos
sindicatos rurais do estado de São Paulo, que não compareçam, porque há um edital
publicado que as eleições são no dia 18. (...)"
03 de dezembro de 2023:
o 1º Trecho: "(...) Eu venho pedir a todos os delegados dos aproximadamente 230
sindicatos do estado de São Paulo, que não compareçam na federação amanhã, pra
votar. (...)"
o 2º Trecho: "(...) Lamento, me envergonho, me sinto indignado em relação a aqueles que
estão indo com hotel pago, diária paga, almoço pago, jantar pago e ainda recebem lá um
jabazinho né, uma quantidade lá de um valor que eu nunca recebi até hoje. (...)"
o 3º Trecho: "(...) vai chancelar essa transferência quase que de meio século do pai para
o filho. (...)"
o 4º Trecho: "(...) Enquanto tiver bambu, 'num' vai faltar flecha, não vai faltar flecha. (...)"
14 de dezembro de 2023:
o 1º Trecho: "(...) Todas as decisões relativas às eleições deste ano da FAESP estão
suspensas. (...)"
o 2º Trecho: "(...) Pasmem, quem julga as eleições é o pai Fábio Meirelles, do filho Tirso,
ou seja, um verdadeiro escárnio. (...)"
o 3º Trecho: "(...) É aquilo que eu falei, já dizia meu bisavô: Enquanto houver bambu, nós
vamos ter flecha para usar, todas as medidas serão tomadas no sentido de anular,
impugnar e fazer com que essa chapa não tenha nem condições de concorrer mais.
(...)"
30 de dezembro de 2023:
o 1º Trecho: "(...) O pai, Dr. Fábio, centenário perdeu lá um tempo interessante. (...)"
o 2º Trecho: "(...) A gente não esperava outro resultado conforme eu já disse alhures,
bambu tem demais, não vai acabar a flecha. (...)"
II - Concessão de entrevista ao Portal de internet "BrasilAgro", contendo a seguinte afirmação:
06 de dezembro de 2023:
o Trecho: "(...) Paulo Junqueira confirmou que dezenas de novos apoios à chapa 'Nova
FAESP' foram manifestadas nas últimas horas a partir das denúncias que estão sendo
feitas pela mídia. 'Nossos telefones não param e há um clima de insurreição dentre os
produtores e dirigentes rurais conscientes e responsáveis. Ninguém quer ser cúmplice
ou omisso no nosso esforço de levarmos a moralidade, a ética, o respeito e todos agora
contestam o processo eleitoral viciado que o 'clã Meirelles' infelizmente tenta impor'.
O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por objetivo apurar a responsabilidade do
Sr. Paulo Maximiliano Junqueira Neto pelas condutas acima descritas e, em consequência,
deliberar sobre sua exclusão do Conselho de Representantes da FAESP, nos termos do Estatuto.
Em anexo, encaminho a íntegra da Sindicância Interna (Processo 01-2024), iniciada na página 1 e
encerrada na página 189, que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01-2025, o
qual possui 6 páginas (também anexas).
Este processo será conduzido em conformidade com as disposições do Estatuto da FAESP e,
subsidiariamente, com as normas do Código de Processo Civil.
A defesa deverá ser apresentada dentro do prazo à Secretaria da Comissão Processante, através
do endereço de e-mail: secretariacomissaoprocessante@faespsenar.com.br
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.

