Faesp: Última cartada para manutenção da “Capitania Hereditária no Agro”
Imagem Blog Prime Vídeo
A última e derradeira tentativa de manter a dinastia Meirelles, que há meio século está no comando da maior entidade de representação sindical rural patronal do País, que é a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, já tem data, horário e local definidos: será na próxima 2ª feira (2), a partir das 9h na sede da entidade à rua Barão de Itapetininga, no Centro Histórico de São Paulo.
Isto porque atendendo ao capricho de Tirso Meirelles de suceder o pai Fábio de Salles Meirelles, na presidência da Faesp/Senar, será votada a exclusão dos quadros do Conselho de Representantes da entidade do advogado e produtor rural Paulo Junqueira, presidente do Sindicato e Associação Rural de Ribeirão Preto e da Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo.
Titular de importante escritório de advogados, de família de produtores rurais nos Estados de São Paulo, Paraná e Matopiba, Paulo Junqueira, aceitou o desafio e assumiu a presidência do Sindicato e da Associação Rural de Ribeirão Preto, após a morte do então presidente Joaquim Augusto Soares dos Santos de Azevedo Souza. “Ninguém se dispunha a assumir o cargo de presidência e a pedido do dr. Cláudio Urenha Gomes, que era diretor do Sindicato e da Associação e foi meu professor na Faculdade de Direto da Universidade de Ribeirão Preto, acabei aceitando o desafio”, lembra Paulo Junqueira.
Ele afirma, também, que não tinha nenhum interesse em assumir qualquer cargo na Faesp/Senar. A indignação com a gestão de Tirso Meirelles, à época vice-presidente da entidade, fez com que arregimentasse um grupo de legítimos produtores rurais que lançaram o movimento “Nova Faesp”.
O grupo se estruturou para disputar as eleições que haviam sido convocadas para dezembro de 2023. Detalhe importante é que Paulo Junqueira não poderia se candidatar à presidência, uma vez que de acordo com o estatuto da Faesp/Senar, um candidato à presidência deveria ter exercido mandato completo de 3 anos à frente do seu sindicato rural. “A intenção era registrarmos e lançarmos uma chapa, formada por legítimos produtores rurais e dentre nossos apoiadores haviam vários nomes de excelentes profissionais sérios e éticos”.
Eleição fraudada e anulada
O primeiro e grande choque, que acabou alavancando o movimento de renovação no comando da Faesp/Senar, ocorreu quando a mando de Tirso Meirelles, a chapa de oposição, formada por 50 legítimos e autênticos produtores rurais, foi impedida de participar da eleição. Há muito tempo produtores rurais reclamavam que cargos de comando e relevância na Faesp eram ocupados por pessoas que não tinham nenhum vínculo com a produção rural.
A partir daí começou um duro e longo embate judicial, que se estende até os dias de hoje. De um lado, os oposicionistas foram acumulando expressivas vitórias – eleição suspensa em 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suspensão da auto posse na presidência de Tirso Meirelles agendada para o dia 14 de abril de 2024 no Theatro Municipal de São Paulo, dentre outras – incluindo a recente obrigatoriedade de exibição de documentos que desde dezembro/23 fora negada pela presidência da entidade.
Do outro lado, Tirso Meirelles vem se mantendo como presidente sub judice, usando e abusando de ações de direito suspensivas, descumprindo decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e praticando ações de revanchismo e perseguição implacáveis contra os sindicatos de oposição, como a demissão de profissionais contratados para ministrar cursos de formação e qualificação e requalificação profissional.
Tirso Meirelles também determinou a suspensão do repasse dos recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar para estes sindicatos e, mais, segundo denúncia feita durante evento organizado por Paulo Junqueira no último dia 1º de maio no auditório da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado na Agrishow em Ribeirão Preto, há “ordens expressas” para que até mesmo chamadas telefônicas não sejam atendidas e encaminhadas na sede da entidade em São Paulo.
“Processo de Sindicância Interna”
Em 16 de janeiro de 2024, através de “documentação confidencial” que foi vazada à imprensa pelo gabinete da Presidência, Tirso Meirelles mandou abrir o “Processo de Sindicância Interna nº 0001/2024” para “apuração de conduta de membro (Paulo Junqueira) do Conselho de Representantes da Faesp. Ao mesmo tempo, Fábio de Salles Meirelles e seu filho Tirso, ajuizaram queixa-crime contra Paulo Junqueira. Dois eram os crimes listados na ação: injúria e difamação.
A estratégia de Fábio e Tirso Mirelles, era usar uma possível condenação de Paulo Junqueira para provocar sua expulsão do Conselho de Representantes da Faesp, lembrando que, naquele momento já haviam sido instauradas as comissões Processante, formada por Armando Sérgio Prado de Toledo, Arthur Migliari Júnior e Feres Sabino, e, de Sindicância Interna, formada por Juliana Cannan, Saimon Rosa e Thiago Soares.
Houve reversão de expectativa que frustrou e irritou profundamente Fábio, pai, e Tirso, filho, pois a queixa-crime não prosperou. Isto porque, em 22 de janeiro de 2025, o Juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, declarou “ipsis litteris”: “Com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa-crime ajuizada por TIRSO DE SALLES MEIRELLES e FÁBIO DE SALLES MEIRELLES em face de PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO, por ausência de justa causa para a ação penal”.
Conselho de Representantes pode negar ou aprovar expulsão
A Assembleia Geral agendada para a próxima 2ª feira (2) dá ao Conselho de Representantes a prerrogativa de negar ou aceitar o pedido de expulsão de Paulo Junqueira, mesmo que, sob a ótica e ponto de vista da Justiça, não cometeu nenhum crime ou arbitrariedade. Em 9 de janeiro de 2025, a viciada “Comissão de Sindicância Interna” produziu “Nota de Desagravo Público” “assinada” por 57 dos 230 presidentes de sindicatos rurais paulistas.
Pelo menos uma assinatura, a de Juliana Farah (@jujufarah presidente da comissão @semeadorasdoagro), que se apresenta como presidente do Sindicato Rural de Mineiros do Tietê) e é companheira de Tirso Meirelles, encontra-se em duplicidade no referido documento. E, para desacreditar ainda mais a autenticidade da comissão, um dos seus integrantes, Saimon Rosa, foi flagrado usando a estrutura e o gabinete da presidência da Faesp/Senar para amealhar “apoios” dos dirigentes rurais para produzirem o referido documento.
E, no último dia 11 de novembro de 2024, em evento patrocinado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar no luxuoso Royal Palm Plaza Resort Campinas, a advogada Juliana Canaan, a mando de Tirso Meirelles que preside o Senar/SP, impediu o acesso ao evento dos dirigentes sindicais rurais que integram o movimento “Nova Faesp”. Humilhados e desrespeitados chamaram a polícia que compareceu ao local lavrando Boletim de Ocorrência enquanto Tirso Meirelles fugia provocando constrangimento aos funcionários e hóspedes do resort.
Em tese, segundo advogados que acompanham os embates jurídicos envolvendo a Faesp/Senar e o grupo de dirigentes oposicionistas, os dirigentes sindicais que têm sido favorecidos pela “Dinastia Meirelles”, podem ser enquadrados no artigo 299 do Código Penal que define o crime de falsificação de documento, especificamente a falsidade ideológica.
Este crime consiste em inserir declarações falsas ou omitir declarações verdadeiras em documentos públicos ou particulares, com a intenção de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. A pena do crime de falsidade ideológica varia consoante o tipo de documento em que a falsidade é praticada. Em documentos públicos, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, enquanto em documentos particulares, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Leia em nossa edição de amanhã (27) o reiterado descumprimento e as violações no Estatuto da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo e do Código de Ética do Sistema Faesp/Senar-AR/SP cometidas por Tirso Meirelles (Da Redação, 26/5/25)

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São Paulo, 21 de Maio de 2025
Senhor Presidente,
A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAESP, cumprindo prerrogativas legais e estatutárias, fará realizar no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 9h00min, em 1ª convocação, ou às 10h00, em 2ª e última convocação, Assembleia Geral
Extraordinária para a qual estamos convocando esse sindicato rural a comparecer através de seu Delegado Representante
Salientamos, por oportuno, que só poderá votar na assembleia acima mencionada o
sindicato que estiver quite com o débito de sua anuidade.
Para conhecimento, anexamos cópia do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Empresarial, edição de 21 de maio do corrente ano.
Certos da presença do Senhor Delegado Representante desse nobre filiado no dia aprazado, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
TIRSO DE SALLES MEIRELLES

Presidente
“PLANTE, CULTIVE E COLHA A PAZ”

Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 21 de maio de 2025.
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAESP
C.N.P.J. nº 60.595.451/0001-40
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 76 letra "b" de seu Estatuto Social, convoca o Conselho de Representantes para reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária, com competência privativa e específica, nos termos do artigo 75, parágrafos 1º e 2°, do Estatuto Social, a ser realizada no dia 02 de junho de 2025, às 9h, na sede desta Federação, à Rua Barão de Itapetininga, 224, 1° andar, nesta Capital, a fim de discutir e votar a seguinte Ordem do Dia: a) Leitura e Votação do Relatório da Comissão Processante nomeada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar e opinar se as condutas do Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto, transgrediram o artigo 18, alíneas "b" e "c" do Estatuto Social, cujas infrações incidem na exclusão do Conselho de Representantes da FAESP. De acordo com o Estatuto, as votações serão feitas por escrutínio secreto. Não havendo número legal de Delegados Representantes presentes para a realização da Assembleia em primeira convocação, fica determinada a segunda para às 10h, no mesmo dia e local, a qual realizar-se-á com qualquer número de Delegados Representantes presentes.
São Paulo, 21 de maio de 2025
TIRSO DE SALLES MEIRELLES - Presidente

