20/08/2026

Moraes e Dino avançam contra a livre informação–Editorial Folha de S.Paulo

Moraes e Dino avançam contra a livre informação–Editorial Folha de S.Paulo
  • Após afronta ao sigilo da fonte, ministros desejam a volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo
  • Além de recender a autoritarismo, a exigência derrubada pelo Supremo em 2009 violava a liberdade de expressão e de informação

 

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, parecem ter dobrado a aposta em maus hábitos e ideias.

 

Os dois magistrados, não se sabe se de forma espontânea ou combinada, encetaram um diálogo em que defenderam rediscutir a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão —algo que simplesmente não está na pauta do Supremo.

 

A confabulação foi clara reação às críticas, mais que justas, que Moraes sofreu pela decisão monocrática autorizando buscas e apreensões que fragilizaram a garantia constitucional do sigilo da fonte. O caso envolve Dino, que se abalou de forma desproporcional com uma reportagem sobre suposto mau uso de carro oficial no Maranhão.

 

Foi para proteger o colega de um alegado crime de perseguição que Moraes resolveu investir contra o princípio da liberdade de informação e de imprensa.

Agora, os dois juízes falaram em reintroduzir um controle estatal sobre quem pode ou não exercer a profissão de jornalista.

 

É uma atitude completamente inadequada nos métodos. Não cabe a ministros do STF utilizar sua função jurisdicional para difundir mensagens político-corporativistas. Ao célebre "juiz só fala nos autos", deveríamos acrescentar "e sobre os autos".

 

A posição da dupla também é equivocada no mérito. Não foi sem motivos que a corte, numa decisão histórica em 2009, derrubou a exigência de diploma e registro profissional para jornalistas. Oito dos nove ministros que participaram do julgamento entenderam que a norma era incompatível com a Constituição.

 

Além de recender a autoritarismo, ela violava princípios fundamentais como a liberdade de expressão e de informação e limitava o pluralismo comunicacional.

 

Ao contrário da medicina e da engenharia, o exercício do jornalismo não envolve saber e protocolos técnicos cuja inobservância coloque em risco a população.

 

Uma vez que o STF já declarou a exigência inconstitucional, desenvolver um raciocínio jurídico pelo qual ela magicamente se tornaria constitucional será escandaloso. Dois dos atuais ministros da corte, aliás, participaram do entendimento de 2009 —Gilmar Mendes, na condição de relator, e Cármen Lúcia, que apresentaram votos muito consistentes pela derrubada do diploma.

 

Outro erro grave é o pressuposto de que a certificação acadêmica asseguraria maior aderência às leis e melhor comportamento ético, o que não tem sustentação teórica nem empírica.

 

Basta observar o que acontece nos tribunais. Exceto pelo STF e pela Justiça Militar, todos os juízes precisam ter diploma de direito, e a grande maioria ainda passa pelo filtro adicional da aprovação em concurso.

 

Isso não impede que leiamos no noticiário com incômoda constância denúncias de venda de sentenças, conflitos evidentes de interesse ou mesmo envolvimento com corruptores notórios (Folha, 20/8/26)