03/10/2025

Petróleo importado pela Refit era gasolina, dizem laudos

Petróleo importado pela Refit era gasolina, dizem laudos

Petróleo importado pela Refit era gasolina, dizem laudos Foto Divulgação Receita Federal

 

  • OUTRO LADO: Refit diz que laudo é "inaceitável" e que será contestado em todas as esferas
  • Carga foi apreendida pela Receita em dois navios no Rio de Janeiro em setembro e, agora, serão dadas como perdidas

 

Refit sofreu interdição da ANP (Agência Nacional de Petróleo), mas a motivação foi da Receita Federal, que, há meses, monitorava as importações supostamente fraudulentas da empresa de Ricardo Magro.

 

O novo capítulo dessa operação foi a apreensão de duas cargas no Rio de Janeiro pela própria Receita, que abriu processo de "perdimento".

 

Os insumos –condensado de petróleo e nafta– chegaram ao porto fluminense em 19 e 22 de setembro nos navios Oinoussian Star e Madelyngrace, respectivamente, e foram imediatamente fiscalizados pelos auditores.

 

Amostras foram coletadas e enviadas para a ANP e o resultado saiu nesta quinta (2), atestando que as duas cargas eram de gasolina automotiva em seu estado puro e não de insumos usados para a produção desse combustível. Ou seja, a Refit estaria simulando importação de produto acabado e, portanto, não refinando óleo ou nafta em sua base Manguinhos (RJ).

 

Ainda segundo auditores, a interdição da ANP, ocorrida na semana passada, partiu de um trabalho de monitoramento de cargas —de chegadas e saídas.

 

Não dá para afirmar que é gasolina, diz Refit

 

Consultada, a Refit contesta o laudo. A refinaria diz que o fato de terem detectado componentes da gasolina na amostra não significa, necessariamente, que o líquido era gasolina.

 

"Os laudos apresentados pela ANP desconsideram parâmetros obrigatórios previstos nas resoluções da própria agência (nº 807/2020 e nº 988/2025) para caracterizar um produto como gasolina automotiva", diz a empresa, em nota.

 

"Eles deixaram de avaliar a octanagem, os limites de hidrocarbonetos e densidade, restringindo-se apenas a um dos critérios, a curva de destilação, que é insuficiente para concluir se o produto é ou não gasolina."

 

 

Por isso, a Refit afirma ser "inaceitável que análises técnicas conduzidas pelo próprio órgão regulador ignorem parâmetros exigidos pela legislação vigente".

 

A Refit contestará tecnicamente tais laudos nos autos do processo administrativo na ANP e em outras instâncias que forem necessárias (Folha, 3/10/25)