Presidente sub judice da Federação da Agricultura não cumpre decisão do TJ
Tirso Meirelles, presidente sub judice da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, até o momento não atendeu e descumpriu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do último dia 5 de fevereiro que determinou, que a entidade mantenha em andamento os cursos do Sindicato Rural de Araraquara já programados, bem como os previamente programados que já tenham sido contratados nos termos da parceria existente entre as partes.
Como se recorda, o Tribunal de Justiça, através de agravo de instrumento apresentado à 33ª Câmara de Direito Privado e relatado pelo desembargador Sá Moreira de Oliveira, reconheceu o direito do Sindicato Rural de Araraquara que teve no exercício de 2024 reduzidas as transferências de verbas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar na ordem de 60% a 80%. E, agora em janeiro, a redução alcançou 100%.

Engenheiro agrônomo João Henrique de Souza Freitas, vice-presidente do Sindicato Rural de Araraquara, delegado junto a Faesp/Senar e secretário da Agricultura de Araraquara. Foto Arquivo Pessoal
Todos os sindicatos, que apoiam o movimento de oposição “Nova Faesp”, êm sido perseguidos implacavelmente pelo presidente sub judice Tirso Meirelles que teve sua eleição anulada por fraude e irregularidades em manifestação da Justiça do Trabalho de São Paulo e ratificada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça foi confirmado pelo produtor rural João Henrique de Souza Freitas, vice-presidente do Sindicato Rural de Araraquara e delegado junto a Faesp/Senar.
Descumprimento de medida judicial é tipificado no artigo 330 do Código Penal “Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes. A pena para quem descumprir uma ordem judicial é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa. O descumprimento de ordem judicial é considerado crime de desobediência, conforme o mesmo artigo”.
João Henrique, que é também secretário da Agricultura da Prefeitura de Araraquara, denuncia outras arbitrariedades que vem sendo cometidas por Tirso Meirelles, filho de Fábio de Salles Meirelles que, através de 12 reeleições sucessivas, comandou a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo por quase meio século e transformou a maior entidade de produtores rurais do País em autêntica “capitania hereditária no agronegócio”
“Representamos 10 cidades nos quais a citricultura e a cana-de-açúcar equivalem a cerca de 45% dos recursos auferidos por estes municípios. A cada documento fiscal emitido por nós produtores rurais, temos que recolher 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar, sem nenhuma contrapartida. Ora, o Senar divulga através da mídia nacional que os interessados em se inscreverem em seus cursos de aprendizagem rural devem procurar os sindicatos rurais. Até no programa “Domingão com Huck” da TV Globo os anúncios são veiculados”, denuncia.
Ele também revela que o presidente sub judice Tirso Meirelles deixou de comparecer à penúltima assembleia geral convocada pela Faesp/Senar e que na reunião de coordenadores, promovida no final do ano no Royal Palm Plaza Resort Campinas, proibiu o acesso ao local dos dirigentes dos sindicatos rurais de oposição. “Fomos informados por dirigentes do Senar, que diziam cumprir ordens do presidente sub judice, e que os representantes dos sindicatos de oposição não poderiam participar por não terem sido convidados”.
João Henrique disse lamentar a omissão e a subserviência de expressivo número de dirigentes sindicais que sentem-se obrigados para se manterem nos cargos aos caprichos políticos de Tirso Meirelles para se manter no cargo: “Se não aceitarem as imposições dele, simplesmente ficarão sem recursos para suas atividades e para os cursos de formação e requalificação profissional do Senar.
“A estratégia adotada pelo filho de Fábio de Salles Meirelles, o mais longevo dirigente de entidade sindical rural patronal da história brasileira, se assemelha aos métodos das milícias no Rio de Janeiro, que vendem “proteção” aos incautos para não serem perseguidos e prejudicados”, afirma dirigente sindical do grupo “Nova Faesp”.
Ministério Público
O Ministério Público de Matão agendou audiência nesta próxima segunda-feira (24) em Matão com os dirigentes sindicais da região e representantes da Fazenda Cambuí, que ingressaram com ação exigindo que os cursos de aprendizagem rural sejam mantidos. A reivindicação está de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do último dia 5 de fevereiro e que está sendo descumprida pelo presidente sub judice da Faesp/Senar Tirso Meirelles.
João Henrique também lembra de evento que contou com a presença de Tirso Meirelles no final do ano passado realizado na penitenciária de Araraquara e que causou profundo constrangimento: “Nós decidimos promover um curso destinado aos detentos e no dia da formatura, para surpresa nossa e mesmo do então prefeito Edinho Silva (PT), Tirso Meirelles que em nada ajudou para a promoção do curso apareceu para anunciar que, a partir de agora, os cursos na penitenciária seriam promovidos pela regional Ribeirão Preto da Faesp” (Da Redação, 19/2/25)
A decisão do Tribunal de Justiça que está sendo descumprida

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2023687-98.2025.8.26.0000
Relator(a): SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Agravante: Sindicato Rural de Araraquara
Agravada: Senar Serviço de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo (Voto nº SMO 48731)
Trata-se de agravo (fls. 01/13) de instrumento (fls. 14/285) interposto pelo SINDICATO RURAL DE ARARAQUARA contra r. decisão de fls. 14/15, proferida pela MM. Juíza da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. Camila Rodrigues Borges de Azevedo, que, nos autos da ação de obrigação de fazer movida em face de SENAR SERVIÇO DE APRENDIZAGEM RURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência requerida pelo agravante para prorrogar a relação contratual, com o fim de realizar cursos e atividades em parceria entre as partes.
O agravante alega que estão presentes os requisitos da tutela requerida. Discorre sobre os fatos, em especial quanto à recusa da agravada em manter a relação que perdura há mais de 30 anos, rompida de forma unilateral, sem aviso prévio. Diz que a decisão da agravada foi motivada por divergências de natureza política entre as partes, já que questionada em ação própria a eleição da entidade, ocorrida em dezembro de 2023, alegando ser retaliação do presidente eleito, filho do anterior que exerceu o cargo por mais de 50 anos.
Pontua que, embora o contrato tenha sido renovado anualmente ao longo do tempo, as tratativas frequentes abrangendo os cursos extrapolamo período, compreendendo mais de um ano entre previsão e realização. Alega que os seus associados estão sendo prejudicados e estão tomando medidas jurídicas tanto em face da agravada quanto perante o próprio sindicato agravante, pelos evidentes prejuízos.
Menciona a utilidade dos cursos, para capacitação profissional na atividade rural. Busca a prorrogação compulsória do contrato, violado o artigo 473, §4º, do Código Civil. Postula a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão.
Assim, concedo o efeito ativo, para deferir a tutela provisória de urgência para o fim de determinar que a requerida, ora agravada, mantenha em andamento os cursos já iniciados, bem como os previamente programados que já tenham sido contratados nos termos da parceria existente entre as partes, ao menos até que a questão seja reapreciada pelo MM. Juízo após a formação do contraditório.
Presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, nos termos do artigo 1019, inciso I do Novo Código de Processo Civil. O cumprimento da decisão antes do pronunciamento deste Egrégio Tribunal poderá causar à parte dano ou risco ao resultado útil do processo.
Transmita-se a decisão por e-mail.
Dispensada contraminuta, pois sem citação.
Ausente oposição, ao julgamento virtual.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2025.
SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
(Da Redação, 20/2/25)

