16/12/2025

Produtores de cana pedem sanções à Assocap, Canasol e Afocap

Produtores de cana pedem sanções à Assocap, Canasol e Afocap

A assinatura do “Memorando de Entendimentos” entre as associações de produtores de cana de Piracicaba (Afocapi), Capivari (Assocap) e Araraquara (Canasol) com a União da Indústria da Cana-de-Açúcar e Bioenergia – Unica, no último dia 24 de novembro em Piracicaba, além de aprofundar a crise entre os usineiros e seus fornecedores de cana no âmbito do Consecana - Conselho dos Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo, pode provocar a exclusão das três associações da Orplana - Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil.

 

Isto porque uma das associadas da Orplana, a Assovale – Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio Pardo, presidida por Paulo Junqueira, protocolou nesta 2ª feira (15) na secretaria da entidade pedido de exclusão das três associações argumentando que “a conduta viola frontalmente o processo deliberativo interno da entidade e desconsiderou a decisão colegiada por ampla maioria tomada no âmbito do Conselho, o qual definiu posicionamento distinto daquele firmado unilateralmente por tais associações.”

 

O mesmo documento informa que “a celebração de instrumento formal com entidade externa, à revelia da Orplana e em desacordo com decisão do Conselho, representa quebra de confiança, violação estatutária e atuação contrária aos interesses do conjunto de fornecedores, comprometendo a unidade e a representatividade que sustentam esta organização”.

 

O documento prossegue destacando que “é importante mencionar que a Feplana - Federação dos Plantadores de Cana do Brasil, participou do “Memorando de Entendimentos” supramencionado. Ocorre, entretanto, que Luiz Henrique Scabello de Oliveira, presidente da Canasol, é o 1º tesoureiro desta entidade e revela-se flagrante conflito de interesse e, em última análise, verdadeira concorrência desleal, fomentando o ingresso da Feplana em sistema correlato de fixação do preço do kg do ATR em desfavor da Orplana, que é a real detentora da representação oficial dos fornecedores de cana-de-açúcar no âmbito do Consecana.”

 

Por fim, o documento expressa que “Diante de todo o exposto, e com fundamento nas normas estatutárias, requer-se a imediata instauração do procedimento para exclusão/punição das associações Assocapi, Canasol e Afocap do quadro associativo da Orplana, garantindo-se, se necessário, o devido processo conforme regras estatutárias.

 

Íntegra do pedido da Assovale à Orplana

Ribeirão Preto, 15 de dezembro de 2025.

 

Ao Senhor Presidente da ORPLANA - GUSTAVO RATES DE CASTRO

 

Assunto: Requerimento de Exclusão de Associações dos Quadros da ORPLANA

 

Prezado Senhor Presidente,

 

A ASSOVALE — Associação Rural Vale do Rio Pardo, por meio de sua representação legítima, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., requerer a exclusão ou punição das associações ASSOCAP, CANASOL e AFOCAPI dos quadros da ORPLANA, nos termos de seu Estatuto, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

 

Em evento realizado na cidade de Piracicaba/SP, amplamente noticiado, as referidas associações firmaram Memorando de Entendimentos com a UNICA, sem qualquer participação, ciência ou anuência da ORPLANA, entidade que, conforme é de amplo conhecimento, detém a representação oficial dos fornecedores de cana-de-açúcar no âmbito do CONSECANA.

 

Tal conduta violou frontalmente o processo deliberativo interno e desconsiderou a decisão colegiada por ampla maioria tomada no âmbito do Conselho, o qual definiu posicionamento distinto daquele firmado unilateralmente por tais associações.

Diante disso, resta caracterizado o descumprimento das obrigações estatutárias, especialmente no tocante aos deveres previstos:

 

Artigo 13, itens “b” e “c”, que dispõem sobre a eliminação das associadas que desrespeitarem as resoluções tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelas Assembleias Gerais da entidade; vier a exercer ou praticar qualquer atividade considerada nociva à entidade;

 

Artigo 15, item “b”, que estabelece que a exclusão dar-se-á pela falta de atendimento aos requisitos estatutários de permanência na entidade;

 

A celebração de instrumento formal com entidade externa, à revelia da ORPLANA e em desacordo com decisão do Conselho, representa quebra de confiança, violação estatutária e atuação contrária aos interesses do conjunto dos fornecedores, comprometendo a unidade e a representatividade que sustentam esta Organização.

 

Ademais, é importante mencionar que a FEPLANA, Federação dos Plantadores de Cana do Brasil, participou do Memorando de Entendimentos supramencionado. Ocorre, entretanto, que o Sr. Luiz Henrique Scabello de Oliveira (Presidente da CANASOL) é o 1º Tesoureiro desta entidade.

 

Em nossa visão, por todo exposto até aqui, revela-se flagrante conflito de interesse e, em última análise, verdadeira concorrência desleal, fomentando o ingresso da FEPLANA em sistema correlato de fixação do preço do kg do ATR em desfavor da ORPLANA, que é a real detentora da representação oficial dos fornecedores de cana-de-açúcar no âmbito do CONSECANA.

 

Diante de todo o exposto, e com fundamento nas normas estatutárias acima referidas, requer-se a imediata instauração do procedimento para EXCLUSÃO/PUNIÇÃO das associações ASSOCAP, CANASOL e AFOCAPI do quadro associativo da ORPLANA, garantindo-se, se necessário, o devido processo conforme regras estatutárias.

Paulo Maximiano Junqueira Neto

Presidente

 

Enio Garcia Ribeiro

Conselheiro da Associação e da Orplana