07/11/2025

Produtores rurais paulistas saem em defesa do secretário Guilherme Piai

Produtores rurais paulistas saem em defesa do secretário Guilherme Piai

Produtores rurais do Estado de São Paulo emitem “Nota de Repúdio” à matéria produzida e divulgada nesta manhã (7) pelo portal UOL e que, na opinião deles, “tentam atingir a idoneidade do secretário Guilherme Piai, da Agricultura e Abastecimento”, através de informações suspeitas e que carecem de fundamentação técnica”.

“A matéria, além de distorcer fatos e desconsiderar o histórico de evolução legislativa e institucional da

regularização ambiental em São Paulo, presta um desserviço à sociedade e ao agronegócio, ao sugerir

irregularidades inexistentes e ignorar o amplo avanço técnico e jurídico promovido pelo Estado de SP

na implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)”, segundo documento produzido pela Assovale – Associação Rural Vale do Rio Pardo.

 

A entidade também manifesta “repúdio integral à reportagem, reafirmando seu apoio às instituições que atuam pela regularização, transparência e fortalecimento da política ambiental paulista, que hoje, reafirmamos, nesta gestão dos atuais governador Tarcísio Gomes de Freitas e do secretário de Agricultura e Abastecimento Guilherme Piai, são modelos de gestão pública e segurança jurídica no nosso País”.

 

O mesmo documento, assinado por Helena Pinheiro Della Torre, do departamento Jurídico da Assovale, ressalta que “Desde a promulgação do Código Florestal de 2012, o Estado de São Paulo tem sido referência nacional na efetivação da regularização ambiental dos imóveis rurais, com destaque para:

 

* a Lei Estadual nº 15.684/2015, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA-SP);

* o Decreto nº 65.182/2020, que criou o Programa Agro Legal, regulamentando os artigos 67 e 68

do Código Florestal;

* e a Resolução SAA nº 55/2020, que consolidou critérios objetivos e técnicos para análise e

regularização da Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais paulistas”.

 

Os produtores rurais destacam que “essas normas reconhecem a segurança jurídica e o direito adquirido dos produtores rurais,

especialmente aqueles que, até 22 de julho de 2008, já exerciam atividades produtivas em conformidade com a legislação vigente à época — base legal reconhecida e confirmada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

Afirmam também que o “Estado de São Paulo, portanto, não só cumpre a legislação federal, como aperfeiçoou seus

instrumentos de regularização ambiental, tornando-se pioneiro no uso de sistemas automatizados de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Resolução SAA nº 34/2022 instituiu mapas e bases espaciais homologadas, integradas ao SICAR-SP, que permitem análises automáticas com total transparência, rastreabilidade e controle técnico”.

 

Acrescentam ainda que “importa destacar que o CAR paulista, de acordo com o Provimento nº 33/2025 da ARISP, é ato

declaratório, público e auditável, e que os dados e validações podem ser acompanhados no portal

oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: https://car.agricultura.sp.gov.br/. Portanto, o avanço na análise do CAR não é resultado de interesse privado, mas sim de eficiência administrativa, transparência e modernização tecnológica promovidas pelo Estado de São Paulo na atual gestão .

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo reforça que a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um ato 100% técnico e administrativo, segundo regras da legislação vigente com fluxo totalmente padronizado, rastreável e auditável.

 

A análise é feita exclusivamente por servidores concursados da Diretoria de Assistência Técnica Integral e da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural da pasta. Embora qualquer proprietário rural possa contratar consultorias privadas para elaboração técnica do CAR, a validação é ato restrito ao Estado e sem influência externa.

 

Há pouco mais de 2 anos, SP adotou o sistema de análise dinamizada do Ministério do Meio Ambiente, que automatiza etapas de validação para pequenas propriedades e reduz o tempo para a regularização. Como resultado, o número de CARs validados ultrapassou 200 mil documentos – uma alta de praticamente 10 vezes – o que torna São Paulo referência nacional em eficiência e regularização ambiental.

 

Em relação à transparência, SP é um dos únicos estados do país que disponibiliza um Painel Público da Regularização Ambiental (www.car.agricultura.sp.gov.br) com boletins mensais e indicadores de avanço do CAR em todo o estado, seguindo todas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Todos os dados ambientais sob responsabilidade do Estado são passíveis de compartilhamento com órgãos de controle. Ministério Público, Polícia Ambiental, Secretaria do Meio Ambiente e cartórios têm acesso ao sistema para fins de fiscalização, verificação e processos administrativos internos.

 

Em relação à reportagem publicada pelo portal UOL, a pasta reitera que o secretário Guilherme Piai participa de uma SPE - sociedade empresarial de propósito específico relacionada a um projeto em outro estado e sem nenhuma relação com qualquer atividade da gestão paulista. Ele não participa do quadro societário da empresa Ambientale Ativos Ambientais e, portanto, não relação com atividades vinculadas à assessoria para emissão do CAR (Da Redação, 7/11/25)

 

“NOTA DE REPÚDIO

 

A Associação Rural Vale do Rio Pardo – ASSOVALE, entidade representativa dos interesses dos

produtores rurais paulistas, composta por dezenas de agricultores e com base territorial em 18

municípios do Estado de São Paulo, vem, por meio desta, manifestar veemente repúdio à reportagem

publicada pelo portal UOL TAB, intitulada “Secretário de SP faz negócio com empresa que depende

de seu aval no agro” (07/11/2025), disponível em:

https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2025/11/07/secretario-de-sp-e-ligado-a-firma-do-agro-quedepende-

de-aval-dele-proprio.htm.

 

A matéria, além de distorcer fatos e desconsiderar o histórico de evolução legislativa e institucional da

regularização ambiental em São Paulo, presta um desserviço à sociedade e ao agronegócio, ao sugerir

irregularidades inexistentes e ignorar o amplo avanço técnico e jurídico promovido pelo Estado de SP

na implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

 

Desde a promulgação do Código Florestal de 2012, o Estado de São Paulo tem sido referência nacional

na efetivação da regularização ambiental dos imóveis rurais, com destaque para:

 

* a Lei Estadual nº 15.684/2015, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental (PRA-SP);

* o Decreto nº 65.182/2020, que criou o Programa Agro Legal, regulamentando os artigos 67 e 68

do Código Florestal;

* e a Resolução SAA nº 55/2020, que consolidou critérios objetivos e técnicos para análise e

regularização da Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais paulistas.

 

Essas normas reconhecem a segurança jurídica e o direito adquirido dos produtores rurais,

especialmente aqueles que, até 22 de julho de 2008, já exerciam atividades produtivas em

conformidade com a legislação vigente à época — base legal reconhecida e confirmada inclusive pelo

Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O Estado de São Paulo, portanto, não só cumpre a legislação federal, como aperfeiçoou seus

instrumentos de regularização ambiental, tornando-se pioneiro no uso de sistemas automatizados de

análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Resolução SAA nº 34/2022 instituiu mapas e bases

espaciais homologadas, integradas ao SICAR-SP, que permitem análises automáticas com total

transparência, rastreabilidade e controle técnico.

 

Importa destacar que o CAR paulista, de acordo com o Provimento nº 33/2025 da ARISP, é ato

declaratório, público e auditável, e que os dados e validações podem ser acompanhados no portal

oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: https://car.agricultura.sp.gov.br/.

 

O avanço nas análises do CAR não é resultado de interesse privado, mas sim de eficiência administrativa,

transparência e modernização tecnológica promovidas pelo Estado de São Paulo na atual gestão.

A ASSOVALE reafirma seu comprometimento com a verdade, a legalidade e a boa-fé dos produtores

 

É lamentável que veículos de comunicação de certo alcance reproduzam narrativas que desinformam

a sociedade e desvalorizam o esforço técnico, jurídico e ambiental realizado pelo Estado de São Paulo,

principalmente nesta gestão e pelos produtores que se dedicam à conformidade ambiental.

 

Dessa forma, a ASSOVALE repudia integralmente a reportagem, reafirmando seu apoio às instituições

que atuam pela regularização, transparência e fortalecimento da política ambiental paulista, que hoje,

reafirmamos, nesta gestão dos atuais Governador Tarcísio Gomes de Freitas e do Secretário de

Agricultura e Abastecimento Guilherme Piai, são modelos de gestão pública e segurança jurídica no

nosso País.

 

Ribeirão Preto, 7 de novembro de 2025.

Helena Pinheiro Della Torre

Departamento Jurídico da

Associação Rural Vale do Rio Pardo

“Nossa ação é só a favor do agricultor e da Sustentabilidade”

 

“NOTA DE REPÚDIO

 

O Sindicato Rural de Ribeirão Preto e a Associação Rural de Ribeirão Preto, entidades representantes dos produtores rurais da região e defensoras do desenvolvimento sustentável do agronegócio paulista, vêm a público manifestar veemente repúdio à infeliz matéria publicada pelo portal UOL TAB, em 07 de novembro de 202, intitulada “Secretário de SP faz negócio com empresa que depende de seu aval no agro”.

 

A reportagem, de forma irresponsável, distorce fatos e desconsidera o trabalho técnico, ético e transparente desenvolvido pela Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, sob a liderança do Secretário Guilherme Piai, cuja atuação tem sido marcada por avanços concretos na modernização das políticas públicas voltadas à regularização ambiental e ao fortalecimento do setor agropecuário paulista.

 

Desde a implementação do Programa Agro Legal e dos aprimoramentos do Cadastro Ambiental rural (CAR), o Estado de São Paulo tornou-se referência nacional em eficiência administrativa, segurança jurídica e no uso de ferramentas tecnológicas que asseguram rastreabilidade, transparência e controle técnico nas análises ambientais – sempre em conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e com o Programa de Regularização Ambiental (Lei Estadual nº 15.684/2015).

 

É lamentável que parte da imprensa insista em propagar narrativas que desprezem o arcabouço jurídico e o esforço coletivo de produtores rurais, técnicos e gestores públicos que vêm contribuindo para conciliar produção e sustentabilidade. Ao sugerir irregularidades sem fundamentos, a referida matéria presta um desserviço à sociedade, ao agronegócio e à credibilidade do jornalismo.

 

O Sindicato Rural de Ribeirão Preto e a Associação Rural de Ribeirão Preto reafirmam seu total apoio ao Secretário Guilherme Piai e reconhecem a seriedade e o compromisso de sua gestão com a legalidade, a inovação e a valorização do produtor rural paulista.

 

Reiteramos, ainda, nossa confiança na condução das políticas agrícolas do Governo do Estado de São Paulo, sob a liderança do Governador Tarcísio de Freitas, que tem promovido um ambiente de previsibilidade, segurança jurídica e respeito ao setor produtivo.

 

Ribeirão Preto, 7 de novembro de 2025.

Paulo Maximiano Junqueira Neto

Presidente

Sindicato Rural de Ribeirão Preto e Associação Rural de Ribeirão Preto”