26/02/2026

Senado barrou quebra de sigilo de escritório da mulher de Moraes

Senado barrou quebra de sigilo de escritório da mulher de Moraes

Foto Reprodução CNN Brasil

Por Caio Junqueira

 

Parecer técnico da advocacia considerou juridicamente desaconselhável a quebra de sigilo e levou CPI do Crime Organizado a não pautar pedidos contra empresa de Viviane Barci de Moraes.

 

Um parecer técnico da Advocacia do Senado concluiu que, do ponto de vista jurídico, não era recomendável a quebra de sigilo de escritório de advocacia nas circunstâncias apresentadas e serviu de base para que a CPI do Crime Organizado não levasse adiante requerimentos contra o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

 

A informação foi confirmada à CNN pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo relatos, a orientação jurídica foi acatada pela presidência do colegiado, que decidiu não pautar nem submeter à votação os pedidos.

 

Dois requerimentos apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Barci de Moraes Sociedade de Advogados, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. Os pedidos, porém, não foram apreciados.

 

Os parlamentares fundamentaram as solicitações em contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório de Viviane e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro na operação.

 

Durante sessão da CPI, Contarato afirmou que a comissão detém poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais e pode, por ato próprio, decretar a quebra de sigilos bancário, telemático e telefônico. Ressaltou, no entanto, que essas prerrogativas não são absolutas e devem observar os mesmos limites impostos aos magistrados, entre eles o dever de resguardar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, conforme previsto no artigo 7º da Lei 8.906.

 

Nos bastidores, o entendimento foi de que uma eventual quebra de sigilo poderia desencadear confronto institucional com o STF.

 

A Corte acumula precedentes que restringem medidas desse tipo. Em junho de 2025, ao julgar ação movida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o tribunal reafirmou que órgãos de controle não podem ultrapassar os limites da fiscalização financeira para invadir a privacidade das relações entre advogados e clientes. O entendimento foi estendido a outros órgãos.

 

Em decisão anterior, o STF já havia considerado inconstitucional busca e apreensão determinada pela CPI do Narcotráfico em escritório de advocacia após quebra de sigilo.

 

Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que não se pode exigir, acessar ou analisar documentos trocados entre advogados e clientes — como petições, pareceres ou memorandos internos — por estarem protegidos pelo sigilo profissional, salvo mediante ordem judicial.

 

A avaliação política foi de que, como a oposição já havia articulado a quebra de sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir simultaneamente duas frentes de embate com o Supremo (CNN Brasil, 25/2/26)