Toffoli libera R$ 200 mi a entidade ligada a parentes de ministros
Dias Toffoli viu 'descumprimento' de sua decisão, reiterou seu despacho e ordenou a liberação imediata dos honorários. Foto: Antonio Augusto/STF
Nupec, contratada pela prefeitura de São Sebastião, repassava procurações a escritórios, como o do filho do ministro do STJ Francisco Falcão e o do genro de Luiz Fux, para representar formalmente município; entidade diz que decisão do STF ‘apenas ratifica outras no âmbito das instâncias inferiores’ e prefeitura afirma que cumpre as determinações judiciais.
Um contrato que resultou em R$ 1 bilhão em royalties do petróleo para o município de São Sebastião, no litoral paulista, virou pivô de embate entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público de São Paulo e o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em pleno recesso judiciário.
O impasse, que gerou despachos com farpas entre magistrados, levou à liberação, na véspera de Natal, de honorários milionários a uma organização ligada a parentes de ministros das Cortes superiores. A medida atinge tanto valores que estavam bloqueados em juízo – mais de R$ 40 milhões – como, por tabela, os montantes que a prefeitura ainda vai desembolsar para pagar os honorários.
A liberação foi determinada pelo TJ paulista por ordem direta de Toffoli. Este, por sua vez, atendeu a um pedido feito pelo Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec). Procurada pela reportagem, a entidade frisou em nota que a decisão do Supremo Tribunal Federal “apenas ratifica outras decisões no âmbito das instâncias inferiores”.
A entidade foi contratada pelo município de São Sebastião para representação em uma disputa judicial por royalties do petróleo com a cidade de Ilhabela. O contrato em questão, fechado por dispensa de licitação, estabeleceu que seriam pagos 20% em honorários – o equivalente a pelo menos R$ 200 milhões, considerando os royalties de R$ 1 bilhão – aos advogados atuantes no caso.
Em nota, a prefeitura de São Sebastião afirmou que “sempre cumpriu integralmente as determinações do Poder Judiciário, em observância à legalidade, à segurança jurídica e à boa-fé administrativa” durante a tramitação da ação relacionada aos royalties do petróleo. Indicou ainda que os procedimentos para cumprimento da decisão assinada por Toffoli em dezembro – que validou o contrato com a Nupec – “estão sendo realizados conforme os ritos legais, orçamentários e financeiros”.
Entre idas e vindas judiciais, o Tribunal de Justiça cassou o contrato. No entanto, antes de o caso subir para as instâncias superiores, Toffoli acolheu um pedido do Nupec, em outro processo, anulou a determinação da Corte paulista e mandou o TJ liberar o dinheiro. O Ministério Público de São Paulo entrou no circuito, contestou o ministro, e o tribunal paulista decidiu aguardar o trânsito em julgado do caso.
No entanto, em dezembro, Toffoli viu “descumprimento” de sua decisão, reiterou seu despacho e ordenou a liberação imediata dos honorários, “independentemente do recesso” judiciário. A decisão foi proferida no dia seguinte à impetração do pedido, pelo Nupec, no STF. O TJ-SP seguiu a ordem, na véspera de Natal, mas sem deixar de contestar o ministro do Supremo sobre o caso.
Contrato
Pivô do embate entre Toffoli e o TJ, o contrato celebrado pelo Nupec e a cidade de São Sebastião acabou questionado no Tribunal de Justiça de São Paulo via uma ação popular. O processo foi impetrado em 2022, quando o Nupec estava sob holofotes.
À época, o Estadão/Broadcast mostrou que a entidade, contratada pelos municípios, repassava procurações a escritórios – incluindo dos advogados Djaci Falcão Neto, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, e Hercílio Binato de Castro, genro do então presidente do STF, Luiz Fux, e sobrinho de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) – para que estes representem, formalmente, as cidades nos processos judiciais.
Contrato Nupec e prefeitura de São Sebastião
Interlocutores do Nupec ressaltam que não há ligação entre os advogados e Toffoli, relator do tema no STF. Sustentam também que o processo só foi distribuído ao gabinete de Toffoli por ele ter sido o relator de um processo relacionado ao tema na Corte máxima.
A entidade tem argumentado que não é “mediadora” e sim um “instituto de característica multidisciplinar, altamente especializado”, inclusive na área de direito regulatório de petróleo, gás e energia. A leitura é a de que todos os advogados que representam a entidade na Justiça integram a organização, enquanto “consultores efetivos e membros consultivos permanentes”. Nesse sentido, a logística envolvendo os advogados seria uma “questão muito mais adstrita às regras da advocacia”.
O ex-presidente do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Kauffmann, diz discordar de tal visão. Para ele, o Estatuto da Advocacia e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB “vedam qualquer prestação e serviços jurídicos, privativos de advogados, por pessoas físicas ou jurídicas que não estejam regularmente inscritas nos quadros da OAB, ainda que o façam por interpostas pessoas, advogados por elas contratados”. “A inviabilidade destes serviços impede o pagamento de qualquer valor a título de honorários advocatícios”, completou.
O advogado citou casos que, em sua avaliação, seriam semelhantes ao do Nupec. “Quando presidi o Tribunal de Ética notifiquei e instaurei processos contra empresas de auditoria que eram contratadas para que seus advogados trabalhassem para seus clientes. Em 2010, na condição de Conselheiro da OAB, proferi voto (que vale até hoje) que impedia escritórios estrangeiros de exercerem a advocacia no Brasil, ainda que por advogados brasileiros. Por consequência, o Nupec, na minha visão fundada nas regras vigentes, não pode ser contratada nem subcontratar advogados para exercer advocacia para seus clientes”, pondera.
Em primeiro grau, a Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Nupec. Já em segundo grau, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista invalidaram o contrato. O entendimento foi o de que a “associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB, com objeto social amplo e genérico, não pode ser contratada com dispensa de licitação para prestar serviços de advocacia, menos ainda para representar o Poder Público em juízo”.
A Corte ressaltou que a “advocacia é privativa dos advogados e de escritórios de advocacia”. Considerou que o contrato é “descaracterizado como contrato de intermediação, sem efetiva prestação de serviços pela Associação contratada, mas por terceiros”. Também considerou que os honorários cobrados no caso eram “excessivos”
A decisão do STF sobre contratação de advogados sem licitação
No entanto, enquanto corria a ação popular no TJ, o Supremo decidiu, na mesma ação que declarou inconstitucional a modalidade culposa da improbidade administrativa, pela validade da contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública, por inexigibilidade de licitação, desde que seguindo uma série de critérios.
A Corte paulista teve que analisar se a decisão do STF se aplicaria ao caso do Nupec. Entendeu que não havia ofensa ao que foi decidido pela Corte máxima. Mais uma vez, ressaltou que o caso “não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação”.
Foi então que teve início o procedimento que gerou o cabo de guerra entre o STF e o TJ-SP. O Nupec acionou o ministro, relator do tema 309 no Supremo. Toffoli acolheu o pedido e, em novembro, cassou a decisão da Corte estadual, “reconhecendo a legalidade” do contrato entre a entidade e a cidade de São Sebastião, com “plena produção de efeito, inclusive quanto à remuneração” devida à organização.
Em sua decisão, sustentou que a singularidade do serviço advocatício prestado – um dos critérios para a contratação sem licitação por prefeituras – “não significa que outros não possam realizar os mesmos serviços”. Argumentou que não caberia ao tribunal “substituir a avaliação feita pelo administrador sobre a singularidade dos serviços advocatícios a serem contratados pela sua própria avaliação”.
“O que se observa é que o TJ-SP deixou de dar os melhores efeitos à orientação firmada no Tema nº 309, mormente no que diz respeito à competência do agente administrativo para, no que diz respeito à singularidade dos serviços prestados pelo Nupec, avaliar a experiência dessa entidade com margem de liberdade. Ademais, nada há nos autos que infirme a ideia de que pode ser nela depositada a confiança necessária e adequada. Pelo contrário”, sustentou.
No documento, Toffoli ainda fez referência à manifestação da OAB “no sentido de que a contratação dos serviços advocatícios prestados pela NUPEC é legítima”. Tal manifestação, “sendo o serviço de consultoria/assessoria jurídica prestado pelo corpo de advogados que integram a estrutura da associação, não há burla ou violação a norma basilar do Estatuto que institui tratarem-se de atividades privativas da advocacia”.
Os advogados do Nupec levaram o despacho ao TJ-SP. No entanto, atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo, o Tribunal paulista determinou que se aguardasse o encerramento do processo no STF para a liberação dos valores ao Nupec. Também deixou em suspenso a análise de recursos que poderiam levar o caso para as instâncias superiores.
Acesso ‘por salto’ ao STF
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo havia questionado a decisão de Toffoli – especialmente sua forma. Sustentou, por exemplo, que o despacho do ministro “atendeu pedido veiculado por meio de instrumento processual inexistente na legislação processual e inadequado”. E ainda que não seria possível o “acesso per saltum” (por salto) ao STF, e que a Corte máxima ainda não teria competência sobre o caso.
“O processamento e deferimento de petição, à míngua do devido processo legal e do manejo dos instrumentos processuais adequados, traduz procedimento peculiar e atípico, distinto de postura adotada pela Corte Suprema em casos idênticos, inclusive voltados à aplicação do Tema 309, o que macula o princípio da isonomia processual.”
Kauffmann diz que é “indiscutível que a contratação de advogado, em razão da confiança e da especialidade, não é licitável”, mas considera que tal contexto não permitiria “supressão e recurso para que, em decisão monocrática proferida em uma petição, o mérito de uma apelação seja revisto para cassar acórdão e ensejar o imediato pagamento de valores questionados e previamente avaliados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.
O pedido principal do MP era para que Toffoli deixasse o caso em suspenso até que a 2ª Turma da Corte máxima se manifestasse sobre o tema. No dia 11 de novembro, o recurso chegou a ser incluído em pauta para julgamento. A discussão se iniciaria no dia 21 do mesmo mês. No entanto, no dia 17, o recurso foi retirado de pauta. Às 19h do dia 18, o Nupec acionou Toffoli mais uma vez. No dia seguinte, às vésperas do recesso, o ministro do STF atendeu o pedido.
Ordem de Toffoli também revogou quebra de sigilo e anulou compartilhamento
No despacho, Toffoli viu “descumprimento da decisão” por parte do TJ. Sustentou que o recurso do MP não impedia o cumprimento da mesma. Sustentou ser “evidente” que não havia de se aguardar a finalização do processo para o acolhimento dos pedidos do Nupec. Determinou que a Corte estadual fosse oficiada “com urgência” e “independentemente do recesso forense” para liberar os valores relacionados ao contrato.
A ordem ainda incluiu a revogação de medidas que haviam sido determinadas pelo Tribunal de Justiça – quebra de sigilo bancário e compartilhamento de peças sigilosas do caso com o Ministério Público. Tal compartilhamento foi requerido em janeiro do ano passado pela Promotoria de São Sebastião para instrução de um inquérito civil.
O protesto do TJ
A determinação aportou no gabinete do presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Torres de Carvalho, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal. Ele ordenou o atendimento às “determinações” de Toffoli, mas sem deixar de protestar. Sustentou que a ordem anterior, para aguardar o trânsito em julgado do processo, “tão somente atendeu ao pedido da Associação e do Ministério Público”.
O desembargador também anotou que a decisão anterior de Toffoli, assinada em novembro, “não tinha a abrangência e a extensão” do despacho de dezembro. O magistrado inclusive destacou que tal documento mencionava “o que nunca foi pedido” ao Tribunal: “a desconsideração do recesso forense, com a dificuldade adicional que isso traz ao serviço judiciário e aos demais serviços envolvidos no cumprimento e que os interessados compreenderão”.
Próximos passos
A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data para que isso ocorra. No julgamento, não será discutido o mérito da ação popular em si, mas a forma com que foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema – a que considerou que não havia afronta ao tema 309 da Suprema Corte.
Caso a decisão eventualmente seja derrubada, poderia ser necessário determinar a devolução de valores aos cofres públicos – como foi determinado pelo TJ-SP quando da decisão que anulou o contrato (Estadão, 23/1/26)

