Toffoli, o suspeito – Editorial O Estado de S.Paulo
Foto Reprodução Blog O Globo
Ao reconhecer sua suspeição no caso Master, Toffoli humilhou os colegas de STF que saíram em sua defesa e bagunçou um processo que pode ser alvo de nulidades, para alegria de Vorcaro ‘et caterva’
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar a manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e para relatar um mandado de segurança que pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara para investigar as práticas do banqueiro.
Com base no art. 145, § 1.º, do Código de Processo Civil, o ministro alegou “foro íntimo”, razão pela qual não está obrigado a explicar por que, subitamente, passou a se considerar suspeito. Seja como for, Toffoli fez o que a lei e a moral exigiam dele. Mas seu tardio reconhecimento levanta algumas questões incômodas.
De antemão, deve-se reconhecer que o Brasil teve sorte por Toffoli ter sido o primeiro sorteado para relatar o mandado de segurança. Assim, criou-se a oportunidade para que ele se declarasse suspeito, tornando possível o conhecimento da real dimensão da bagunça criada pelo STF e os riscos que isso representa para um eventual processo penal contra Vorcaro et caterva por crimes financeiros na gestão do Banco Master.
Há pouquíssimo tempo, o plenário do STF publicou uma nota em defesa de Toffoli que, além de inexplicável na forma, pois foi fruto de uma descabida reunião secreta, foi indigente em seu conteúdo. No texto, os ministros afirmaram, contra todas as evidências, “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição” o fato de Toffoli, a despeito de à época ser o relator do caso, ter ganhado milhões de reais com transações comerciais envolvendo indivíduos e fundos ligados ao Banco Master e a seu controlador.
Os dez ministros ainda reconheceram a “plena validade dos atos praticados” por Toffoli no curso da investigação e de “todos os processos a ela vinculados por dependência”.
Recorde-se que o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, prestou-se ao constrangimento adicional de defender publicamente o colega numa rede social, afirmando que Toffoli “tem uma trajetória pública marcada pelo compromisso com a Constituição” e que, “no exercício da jurisdição, sua atuação observa os parâmetros do devido processo legal e foi objeto de apreciação da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu a regularidade de sua permanência no caso (Master)”.
Apenas um mês depois, o próprio Toffoli, ao reconhecer a evidente suspeição que muitos tentaram negar, humilhou os colegas de Corte que saíram em sua defesa, por convicção ou espírito de corpo, e ainda tratou de desmontar todo esse circo corporativista.
É possível que Toffoli, pressionado ou não, tenha decidido poupar o STF de um novo desgaste. Afinal, seria escandaloso se continuasse a atuar no caso Master a despeito de tudo o que se sabe sobre seus negócios com gente ligada ao banco. Mas a lógica permanece implacável. Ora, o que mudou em pouco mais de um mês para que um juiz considerado imparcial por sua consciência e por deliberação de seus pares se tornasse, de repente, suspeito?
É evidente que nada mudou nesse interregno. A sociedade, porém, permanece no escuro. O Supremo não lhe oferece explicações, talvez porque tenha se acostumado a pairar olimpicamente acima do bem e do mal, como se seus integrantes não devessem satisfações ao público sobre suas condutas e decisões.
Antes a suspeição tardia de Toffoli tisnasse apenas a reputação institucional da Corte, de resto já bastante abalada. A decisão expõe uma ameaça à higidez processual. Se Toffoli é suspeito agora, obviamente era suspeito um mês atrás. O ministro que se afastou anteontem é exatamente o mesmo que, enquanto conduziu o caso Master no STF, tomou muitas decisões no mínimo extravagantes.
Nesse contexto, está-se diante de um risco não trivial para a validade dos atos processuais já praticados por Toffoli. Se o ministro não tinha condições objetivas de conduzir o caso, como agora admite, tudo o que decidiu poderá ser questionado pelas defesas dos investigados, malgrado o STF, em nota, ter asseverado o contrário.
E não se pode condenar quem veja nesse movimento uma ação deliberada para levar à nulidade dos atos judiciais praticados contra o Banco Master e principalmente Vorcaro, um sujeito conhecido pela rede de proteção que construiu, sabe-se lá a que preço, nas altas rodas de Brasília (Estadão, 13/3/26)

