06/01/2026

Usina perde ação em que pede indenização por controle de preços da gasolina

Usina perde ação em que pede indenização por controle de preços da gasolina

Há ao menos outros 41 processos movidos por usinas que também pleiteiam indenização pela política da Petrobras durante o primeiro governo de Dilma Rousseff.

 

A Usina Santa Terezinha perdeu uma ação em primeira instância em que pedia indenização à União pelo controle de preços da gasolina durante o primeiro governo de Dilma Rousseff via Petrobras, entre 2011 e 2014.

A ação foi julgada pela 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

Há ao menos outros 41 processos no TRF-1 movidos por usinas sucroalcooleiras que também pleiteiam indenização pela política da Petrobras à época. Naquele período, com a contenção dos preços da gasolina enquanto o petróleo subia no mercado internacional, as usinas de cana-de-açúcar acabaram direcionando sua produção para o açúcar, o que gerou uma sobreoferta da commodity no mercado e derrubou a rentabilidade do setor. Uma centena de unidades industriais chegou a parar as atividades.

 

A Usina Santa Terezinha argumentava que o controle dos preços da gasolina teria prejudicado a comercialização do etanol, já que o valor de venda do combustível fóssil é um parâmetro para a fixação de preço do biocombustível. Em geral, os preços do etanol não ultrapassam muito 70% do preço da gasolina, para não perder competitividade.

 

A empresa pedia a União pagasse a diferença entre os preços efetivos de venda do etanol e aqueles que teriam sido praticados sem a intervenção da estatal no mercado.

 

No processo, a AGU defendeu que a política de preços da Petrobras sob a época de Dilma não seria um ato ilícito indenizável a agentes privados.

 

Detalhamento da sentença

A sentença determinou que “o empresário, ao ingressar em determinada atividade econômica, assume os riscos inerentes a essa atividade, incluindo o risco de alterações no ambiente econômico, regulatório e político em que atua”.

 

E que, o caso específico, “ao ingressar na atividade de produção de etanol combustível, [a usina] sabia ou deveria saber que essa atividade estaria permanentemente sujeita a flutuações relacionadas aos preços dos combustíveis derivados de petróleo”.

 

Em comunicado, o advogado da União Marcos Pires de Campos, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, disse que “toda e qualquer atuação estatal – seja mediante políticas públicas, investimentos, regulamentação, tributação ou exploração de atividades econômicas – produz reflexos, diretos ou indiretos, positivos ou negativos, na atividade dos agentes privados. Tais reflexos são inerentes à vida em sociedade e à própria dinâmica do Estado Democrático de Direito.

 

Não podem, por isso, gerar automaticamente direito à indenização, sob pena de inviabilizar completamente a atuação estatal”.

A Justiça também alterou o valor da causa de R$ 150 mil para R$ 50 milhões, valor sobre o qual a Usina Santa Terezinha terá que pagar os honorários. Segundo o advogado da União, a mudança do valor da ação “desincentiva a litigância excessiva e o ajuizamento de novas ações temerárias sobre o tema”. Procurada pela reportagem, a Usina Santa Terezinha preferiu não se manifestar (Globo Rural, 31/12/25)